Há exatos 67 anos, em 13 de novembro de 1953, a Assembleia Legislativa de Goiás aprovou a Lei Estadual n° 956 de 1953, que criou o primeiro Código Judiciário de Goiás, que seria, depois, reformulado mais de uma dezena de vezes. O Código dispõe sobre a organização judiciária do Estado de Goiás, dividindo o território em comarcas e distritos, e constitui um todo para efeito da jurisdição do Tribunal de Justiça e da Justiça Militar.
Aquele primeiro Código Judiciário determinou que o território de Goiás seria dividido em zonas judiciárias, comarcas, termos e distritos. As zonas seriam compostas de comarcas. Já as comarcas seriam compostas de um ou mais termos. E os termos, por sua vez, compreenderiam um ou mais distritos.
Logo de início, aquele Código Judiciário de 1953 tinha 98 páginas e estabelecia que o distrito de Goiânia seria dividido em duas zonas especiais de registro civil: 1) Goiânia e 2) Bairro de Campinas. Para a elaboração daquele código, foram meses de debate na Assembleia Legislativa durante todo o ano de 1953. Os trabalhos daquele Código foram presididos pelo então deputado estadual Sebastião Gonçalves de Almeida, do PSD, que ocupava a segunda secretaria da Casa e viria a ser presidente da Alego de abril de 1954 até janeiro de 1955.
Para a criação de uma comarca, o Código apontava que os municípios deveriam satisfazer uma série de exigências, entre elas ter população suficiente para fornecer 300 jurados (se preciso), e possuir edifício capaz de abrigar o Fórum.
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