Distribuído ao relator, deputado Chico KGL (DEM), tramita na Comissão Mista da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei de nº 3649/20, que altera a Lei nº 14.408, de 21 de janeiro de 2003, que dispõe sobre o ordenamento do uso do solo nas faixas de domínio e lindeiras das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao Estado. A propositura é de iniciativa da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra).
Trata-se de alteração do caput do artigo 18 e inclusão do § 2º no referido Ato normativo, com o intuito de adequá-lo ao Decreto federal nº 84.398, de 16 de janeiro de 1980, que dispõe sobre a ocupação das faixas de domínio de rodovias e terrenos de domínio público e travessia de hidrovias, rodovias e ferrovias, por linhas de transmissão, subtransmissão e distribuição de energia elétrica, cujo artigo 2º estabelece que as autorizações para os concessionários de serviços públicos de energia elétrica serão de uso por prazo indeterminado e sem onerosidade.
Objetiva, também, adequar o texto à jurisprudência dos tribunais superiores, no que se refere à inviabilidade de se impor contraprestação/onerosidade às concessionárias de serviços públicos, em virtude da instalação de equipamentos necessários à prestação dos mesmos em faixas de domínio público.
Em justificativa do projeto ao deputado Lissauer Vieira (PSB), presidente da Alego, o governador Ronaldo Caiado (DEM) esclarece que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás declarou a inconstitucionalidade do artigo 18, que ora se propõe nova redação, em que se reconheceu a incompetência desta unidade da federação para legislar sobre matéria que estaria inserida no rol de assuntos de atuação exclusiva do Congresso Nacional. Parecer este confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
E, depois de colocar outras considerações, o governador fala dos dispositivos que fez constar, atualizando a denominação da então Agetop para Ginfra. Finalmente, esclarece que tanto a Procuradoria-Setorial da Goinfra quanto a Procuradoria-Geral do Estado, deliberaram favoravelmente no que se refere à juridicidade da propositura. Solicita regime de urgência na discussão e aprovação da presente matéria.