InícioPOLÍTICA GOGoverno pede alteração em lei que institui o Fundo de Aval

Governo pede alteração em lei que institui o Fundo de Aval


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Parecer da Comissão Mista, de autoria do deputado estadual Henrique César (PSC), assegura continuidade da tramitação do processo legislativo nº 3096/20, de autoria do Governo de Goiás. Na proposição, o chefe do Poder Executivo, Ronaldo Caiado (DEM), solicita da Assembleia Legislativa, alterações na Lei nº 17.893, de 27 de dezembro de 2012, que institui o Fundo de Aval do Estado de Goiás.

 A partir de argumentos apresentados pela Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC) a proposta tem o objetivo de adequar a lei às mudanças que surgiram com o tempo, para harmonizá-Ia com políticas públicas estaduais em vigor e possibilitar sua aplicação, de forma prática, de acordo com o direito material vigente. Entre as alterações estão a criação de um órgão de deliberação, indicação de outra entidade para gestão do fundo, ampliação dos parceiros, incluindo, além da sociedade garantidora, outras instituições financeiras e a própria Agência de Fomento de Goiás (Goiasfomento) e os requisitos dos convênios a serem celebrados com essas entidades.

O Art. 2º passa a vigorar com o seguinte teor: “os recursos aportados pelo Estado de Goiás ao Fundo de Aval, criado por essa lei, garantirão a contratação de financiamentos concedidos pelas linhas de crédito e programas de financiamento às microempresas e empresas de pequeno porte, aos produtores rurais e aos microempreendedores, conforme disposto em regulamento”.

Já o Art. 4º passa a prever que “fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços, o Conselho Deliberativo do Fundo, ao qual compete decidir quanto à administração geral do Fundo de Aval, baixar instruções normativas complementares à operacionalização e à organização administrativa das políticas de atuação e de fiscalização operacional, bem como definir as linhas de crédito de financiamento a serem garantidas, conforme disposto em regulamento”.

O parágrafo primeiro do referido artigo passa a vigorar com a previsão de que “o Conselho Deliberativo será integrado pelos titulares ou por representantes que eles indicarem, provenientes dos órgãos e entidades estaduais, também poderá ser integrado por representantes de entidades não governamentais e de federações vinculadas aos assuntos específicos de interesse do fundo”.

A alteração contempla, ainda, a previsão de R$ 3 milhões, a serem aportados pela Goiásfomento, e que a lei será regulamentada num prazo de 30 dias, por meio de decreto, com as condições gerais para a concessão de aval pelo fundo.

A proposição segue para apreciação dos deputados estaduais, que estão se reunindo em sessão remota, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

 

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