Está em tramitação, na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o veto parcial da Governadoria sobre o autógrafo de lei nº 48 que altera a Lei nº 14.600, de 1º de dezembro de 2003, que institui o Prêmio de Incentivo aos servidores em efetivo exercício nas Unidades Assistenciais.
O autógrafo originalmente aprovado na Alego, que foi uma iniciativa do próprio Executivo, objetiva corrigir impropriedades da lei vigente, que tem ocasionado discordantes interpretações, a adequando à realidade da pasta, com melhor aproveitamento, fiscalização e distribuição do Prêmio de Incentivo.
Ao explicar as razões do veto parcial à matéria, Ronaldo Caiado (DEM) explica que a Secretaria de Estado da Saúde (SES), no tocante à conveniência e à oportunidade, manifestou objeção à sanção integral do autógrafo, por contrariedade ao interesse público, especificamente no dispositivo constante do parágrafo 9º do artigo 1º, que determina que a 1ª percepção dos prêmios em contento na matéria ocorrerá depois de decorridos 12 meses do início do efetivo exercício, e estará condicionado aos resultados da última avaliação ocorrida no período, não se aplicando o disposto aos servidores do quadro efetivo da Secretaria de Estado da Saúde.
Conforme entendimento da SES, ao se proceder ao veto, será promovida relevante alteração sobre a pasta, já que o autógrafo de lei nº 48 aplicaria ao Prêmio Individual Adicional (PIA) o mesmo prazo de carência do Prêmio de Incentivo Individual. Na Lei 14.600, o referido prazo de 12 meses é aplicado somente ao Prêmio de Incentivo Individual e não ao PIA, e como a redação nova inclui, na referência do artigo, ambos os prêmios, o período de carência também passaria a regular o PIA.
Esta alteração, segundo explica o Executivo, pode causar óbices aos futuros planos estratégicos da Pasta, que por vezes sofrem influência da atuação de servidores recém-ingressados nos quadros da SES, mas que em muito podem contribuir com a eficiência administrativa.
A referida rejeição do governador Ronaldo Caiado (DEM) à proposta, contida no veto protocolado sob o número 3322/20, passará agora pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), que emitirá parecer a ser deliberado em votação única e secreta pelo Plenário da Casa.