Governadoria veta proposta sobre revogação de sanções disciplinares referente aos militares

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A Governadoria do Estado de Goiás encaminhou à Casa de Leis o processo nº4782/20, com o objetivo de vetar integralmente o autógrafo de lei nº 147 de 6 de outubro de 2020, que pretendia desfazer a imposição de punição a integrantes da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros em certos casos de comportamentos, revogando inciso da Lei que institui o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Goiás. 

O projeto de lei nº 2657/20 , proposto pelo deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL), visava revogar o inciso IV do art. 25 da Lei nº 19.969 de 11 de janeiro de 2018 que institui o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Goiás que trata das sanções disciplinares a que estão sujeitos os militares, segundo a classificação resultante do julgamento das transgressões. De acordo com o parlamentar, a proposição tinha como finalidade atuar nas organizações da polícia e bombeiro militar do Estado, dissociando a imposição de advertência a certos comportamentos, destinando-se a proteger bens e interesses, considerados de grande valor para as relações sociais.

Sobre a proposta a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi consultada sobre a constitucionalidade e a legalidade e por meio do Despacho nº 1.722/2020/GAB recomendou o veto jurídico total ao autógrafo de lei. O posicionamento da PGE quanto à matéria condiz com o que decidiu o Supremo Tribunal Federal, alegando que a propositura implica em nítido disciplinamento de matéria cuja iniciativa legal é privativa do Chefe do Executivo, o que evidencia vício de inconstitucionalidade formal subjetiva.

Quanto à oportunidade e à conveniência, a Secretaria de Estado da Segurança Pública se pronunciou por meio do Despacho nº 6.900/2020/GESG/02896 e pela percepção de que a revogação proposta pelo autógrafo contraria o interesse público, e manifestou-se também pelo veto total.

Diante das recomendações, o governador Ronaldo Caiado (DEM) decidiu propor o veto integral ao autógrafo de lei.