Alegando inconstitucionalidade, o governador Ronaldo Caiado (DEM) encaminhou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de nº 4617/20, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 101, de 8 de setembro de 2020. Trata-se do projeto de nº 1191/19, de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), que altera o Sistema de Comunicação e Cadastro de Pessoas Desaparecidas, instituído pela Lei nº 16.499, de 10 de fevereiro de 2009.
A proposição de Cabral prevê a utilização de bancos de dados com informações cada vez mais detalhadas, a fim de facilitar buscas e identificação de pessoas, por meio da rede mundial de computadores. “Após o início da investigação e busca, não haverá interrupção, e, caso ocorra, autoridades e agentes poderão ser responsabilizados em caso de omissão”, ressalta o parlamentar, que trabalha para derrubar o veto do Executivo.
Em sua justificativa, Caiado coloca que cabe exclusivamente ao Executivo a criação ou instituição de medidas, programas e serviços envolvendo os órgãos da Administração Pública estadual. “Assim, quando o Legislativo estadual propõe lei impondo medidas de gestão a serem adotadas pelo Executivo, disciplinando-o total ou parcialmente invade, indevidamente, esfera que é própria da atividade do administrador público (reserva de Administração), violando o princípio da separação de Poderes”, frisa.
E acrescenta: “Lado outro, o Autógrafo colide frontalmente com o art. 21 da Constituição do Estado de Goiás, vez que dispõe sobre programa/serviço de incumbência do Poder Executivo cuja ampliação demanda meios financeiros que não foram previstos, sem indicar os recursos orçamentários necessários para a cobertura dos gastos advindos; e a ausência desses recursos impede o cumprimento da gestão financeira responsável”.
O governador conclui, enfatizando que “é patente o vício de inconstitucionalidade subjetiva do qual padece o Autógrafo de Lei em causa, pelo que recomendável é a aposição de veto jurídico integral ao seu conteúdo”.