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Governadoria veta projeto que altera regime jurídico dos servidores públicos civis de Goiás


Está em tramitação na Casa de Leis o projeto da Governadoria protocolado com o nº4622/20. A proposta é um veto integral ao autógrafo de lei nº 112, o qual altera a Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis de Goiás, das autarquias e fundações públicas estaduais.

Sobre a constitucionalidade e a legalidade da alteração pretendida, foi ouvida a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) que recomendou o veto jurídico total à propositura por considerá-Ia inconstitucional. ‘‘Destacou-se a impossibilidade de suspensão do termo de vacatio legis já encerrado, pois a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (UNDB), em seu art. 2º, dispõe que, não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue’’.

A PGE também ratificou a determinação de que cabe exclusivamente ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de legislar sobre a matéria. ‘‘A alteração legislativa proposta é, a esta altura, lógica e juridicamente impossível, uma vez que não é dado ao legislador prerrogativa de suspender a fluência de prazo já encerrado. Com efeito, o novo Estatuto goiano está em vigor há quase dois meses, depois de ter corrido o intervalo de cento e oitenta dias contados da data da publicação aludido no seu art. 297’’.

‘‘Não se deve perder de vista as terríveis consequências que decorreriam da entrada em vigor da proposição aprovada para a administração goiana, que se preparou ao longo de meses para adaptar os seus sistemas e processos ao novo Estatuto e poderia agora, abruptamente, ver-se às voltas com a inadmissível restauração da eficácia da antiga lei sobre o regime jurídico do servidor. Não é preciso ir muito longe para ter presentes os transtornos que disso resultariam, e um colapso no setor de gestão de pessoal do Executivo provavelmente não estaria fora de questão’’.

O veto integral será encaminhado esta semana para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. 

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