Por meio do projeto nº 4070/20, a Governadoria vetou parcialmente o autógrafo de lei nº 84, de 18 de agosto de 2020, que cria a Escola Judicial do Tribunal de Justiça de Goiás (EJUG). Segundo o autógrafo, a proposta visa promover a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e servidores do Poder Judiciário, por meio de cursos e outros eventos de capacitação de curta, média e longa duração, inclusive pós-graduações.
A matéria foi submetida a Procuradoria Geral do Estado (PGE) que recomendou o veto jurídico parcial da matéria. Segundo o órgão, a intenção do veto é garantir à EJUG a atribuição de fixar o montante de “gratificação de instrutoria por hora-aula proferida nas atividades de capacitação de magistrados ou servidores, em caráter eventual ou temporário.
‘‘A PGE atestou que, ao se valer dessa prerrogativa,a autoridade administrativas e confere a atribuição de estipular o valor da verba remuneratória a ser paga. Porém, afirmou que essa prática entra em descompasso com a ordem constitucional vigente, já que a disciplina jurídica da remuneração funcional deve observar ao postulado constitucional da reserva absoluta de lei formal’’.