InícioPOLÍTICA GOGovernadoria quer revogar benefícios fiscais relativos ao ICMS e IPVA

Governadoria quer revogar benefícios fiscais relativos ao ICMS e IPVA


A Governadoria de Goiás protocolou no Legislativo estadual processo que trata da revogação de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

No texto do projeto de lei 2398/21, o Executivo propõe que os artigos a serem revogados tratam da redução para 0,5% da alíquota de IPVA incidente sobre veículo de propriedade de servidor público ocupante do cargo de oficial de justiça avaliador ou analista judiciário, e da isenção do pagamento da taxa de licenciamento do veículo contemplado com a referida redução de alíquota. 

Ao expor os motivos da necessidade de alteração da lei no processo SEI nº 202000004027265, em trâmite na Secretaria de Estado da Casa Civil, a Governadoria argumenta que a proposta se justifica pelo fato de que tais benefícios fiscais foram concedidos sem a celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). 

“A Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, autorizou os estados e o Distrito Federal a restituí-los, mas com prazo limite para sua fruição, impondo a revogação de tais benefícios nos prazos nela previstos”. E prossegue ao ressaltar que o artigo 1º da minuta revoga os benefícios fiscais cujo prazo limite de fruição foi até 31 de dezembro de 2018, em conformidade com o estabelecido pelo § 2º do art. 3º da Lei Complementar nº 160, de 2017, e com o inciso V da cláusula décima do Convênio ICMS nº 190/2017. 

A justificativa assinala ainda que o artigo 2º fixa a cláusula de vigência a partir da data da publicação da lei, mas seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2019 em relação aos incisos I a VII do art. lº e ao art. 1º da Lei estadual nº 18.804, de 9 de abril de 2015. “Isso ocorre porque os dispositivos que regulamentam os benefícios fiscais previstos já foram revogados desde 1º de janeiro de 2019 pelo Decreto estadual nº 9.369, de 27 de dezembro de 2018.” Ao finalizar o documento, a Secretaria da Economia pontua ainda com relação ao art. 2º, no tocante à revogação dos demais artigos da Lei estadual nº 18.804, de 2015, ela se operará a partir da publicação da lei. 

Goinfra

Outro projeto do Executivo é o de número 2399/21, referente à criação do cargo em comissão para integrar a Assessoria Estratégica da Presidência da Agência Goiana de Infraestrutura e Transporte (Goinfra). A Governadoria explica que o objetivo do cargo de assessoramento à presidência da Goinfra, é voltado a ampliar a atuação do órgão no que tange à implementação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento dos objetivos e das estratégias de ação governamental, ao atender as demandas dos parlamentares municipais, estaduais e federais. Ao concluir, o Executivo ressalta que o mesmo não representa impacto financeiro ou orçamentário. 

A justificativa para isso está na extinção de cargos de assessoramento não integrantes da estrutura básica e complementar, como previsto no art. 2º da propositura. o que ficou demonstrado, no relatório de impacto da Subsecretaria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, da Secretaria de Estado da Administração, no Processo nº 202000036013746.

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