InícioPOLÍTICA GOGovernadoria explica razões para não fazer revisão geral anual do funcionalismo público

Governadoria explica razões para não fazer revisão geral anual do funcionalismo público


Foi lido em Plenário, na última quinta-feira, 10, o processo 5178/20, da Governadoria, que comunica as razões que subsidiaram a decisão do Poder Executivo de não deflagrar projeto de revisão geral anual do funcionalismo público.

O ofício da Governadoria diz que o não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, “não gera direito subjetivo a indenização”. E, por isso, deve o Poder Executivo se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão. “Logo, o Estado passou a ser obrigado a avaliar, anualmente, a remuneração geral dos servidores, possuindo o chefe do Poder Executivo o dever de se pronunciar, de forma fundamentada, a respeito da conveniência e possibilidade, ou não, de concessão de reajuste geral anual para o funcionalismo”, aponta o ofício

No documento é explicado, também, que, em 2019, diante da necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos, sobretudo nas áreas de saúde, educação e segurança pública, e em face do déficit fiscal acumulado, foram adotadas medidas administrativas de racionalização e contenção de despesas.

Foram editados assim, o decreto 9.392, de 21 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a decretação de situação de calamidade financeira, o qual teve o período ali mencionado prorrogado pelo Decreto 9.481, de 22 de julho de 2019, bem como a Lei nº 20.511, de 11 de julho de 2019, a qual dispõe sobre a autorização para que o Poder Executivo possa aderir ao Plano de Recuperação Fiscal, nos termos da Lei Complementar federal nº 159, de 19 de maio de 2017.

Impactos na Economia

No corrente exercício de 2020, foram editados os Decretos 9.633, 9.634, 9.637, 9.638, 9.643 e 9.653, os quais dispuseram sobre a determinação de emergência na saúde pública, em razão da pandemia da covid-19.

“É notório que as medidas adotadas em prol da saúde impactaram a economia, por implicar em queda na arrecadação do Estado. A Secretaria de Estado da Economia forneceu os dados necessários, a fim de subsidiar a minha decisão de não deflagrar projeto de lei versando sobre revisão geral anual do funcionalismo público, a ser encaminhada ao Poder Legislativo estadual, nas competências 2019/2020”, aponta o ofício.

O ofício ainda aponta que a Secretaria da Economia emitiu a Nota Técnica nº 42/2020/GECOP, de sua Gerência de Contas Públicas (evento nº 000014169076), acatada pelo Despacho nº 6.769/2020 – Economia, de autoria de sua titular (evento nº 000014285520), ambos inseridos no processo nº 2351/19, que reforça a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Para os entes estaduais, que possuem Tribunal de Contas de Municípios, como o estado de Goiás, os limites estabelecidos para o Poder Executivo são os seguintes: 48,6% (limite máximo), 46,17% (limite prudencial) e 43,74% (limite de alerta) das Despesas Totais de Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida”, aponta a LRF. Como esses números estão sendo extrapolados, esse é o principal argumento do Executivo para não fazer a revisão geral anual do funcionalismo público.

O ofício finaliza que lembrando que o momento é de lenta recuperação econômica, tanto no cenário mundial quanto no nacional. “As expectativas são de retomada de crescimento, ainda sujeito às turbulências geradas pelas instabilidades geopolíticas mundiais”. Por fim, o ofício conclui pela “inviabilidade, a princípio, de medidas tendentes a aumentar a despesa com pessoal, em face do cenário fiscal atual”, conforme evidenciado pelo Relatório de Gestão Fiscal do 3° Quadrimestre de 2019.

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