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Governadoria altera lei que institui o Programa Social de Formação de Condutores de Veículos


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Tramita na Casa de Leis goiana o processo nº 3018/20, de autoria da Governadoria do Estado de Goiás, que altera a Lei estadual nº 20.637, de 12 de novembro de 2019, que institui o Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores.

De acordo com o Poder Executivo, a proposição foi elaborada com o objetivo de melhorar e simplificar o processo para a seleção dos beneficiários desse programa social. “Nesse ponto, o banco de dados do Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico) foi adotado como meio de comprovação dos dados cadastrais inseridos pelos candidatos no site do Departamento de Trânsito (Detran-GO)”.

Além disso, em seus dispositivos são trazidos critérios mais humanizados e socialmente adequados para o desempate dos candidatos inscritos, como “renda familiar per capita, maior idade, número de componentes do grupo familiar, existência de benefício social, data e hora da inscrição. Na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Estudantil, inclusive, substitui-se a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pela média obtida no ensino médio, apurada pela Secretaria de Estado da Educação”.

Ademais, segundo a proposta, em relação às vagas destinadas às pessoas com deficiência (PcD), foi reduzido o percentual correlato para 5%, pois a experiência anterior demonstrou que o percentual utilizado era desproporcional à procura pelo Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores.

A proposição, oriunda do Poder Executivo, foi encaminhada à Comissão Mista da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) nesta terça-feira, 23, para devida avaliação.

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