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Funções legislativas


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Após a primeira publicação desta série especial que trata do papel da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) na sociedade, suas atribuições e funcionamento, na qual foi abordado o aspecto geral do Parlamento goiano, suas competências, composição e o trabalho que compete aos deputados, esse segundo material irá entrar nas determinações constantes do Regimento Interno da Casa. Através desse tema, será possível abordar sobre o conjunto de regras estabelecidas, as quais regulamentam o funcionamento do Parlamento goiano.

Regimento Interno

O atual Regimento Interno da Alego, instituído pela Resolução n° 1.218, de 3 de julho de 2007, constitui normas e princípios que fundamentam as funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras do Parlamento estadual. É nele onde se encontram todas as determinações sobre como devem proceder os trabalhos legislativos, tais como as votações, a apresentação dos projetos de lei, as tramitações, discussões, ordens de votação, entre outros.

O Regimento Interno é que trata também sobre todos os demais assuntos internos da Casa de Leis, como a eleição dos dirigentes da Casa, remuneração, deveres inerentes ao cargo de deputado estadual. Suas disposições são complementadas por outras quatro resoluções que foram instituídas no objetivo de adequar as normativas às necessidades que foram surgindo com o decorrer do tempo.

São elas as resoluções nº 1007 de 20/04/1999, a qual versa sobre a estrutura administrativa da Alego; a de nº 1008 de 20/04/1999, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral da Casa; a de nº 1073 de 10/10/2001, que trata sobre o regulamento administrativo; e a de nº 855 de 04/12/1991, que institui a Medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira como condecoração máxima concedida pela Alego.

Uma das primeiras disposições do Regimento Interno da Casa trata exatamente do momento subsequente à eleição dos deputados estaduais, que é a habilitação para a posse, as sessões preparatórias, a cerimônia de posse, a eleição da Mesa Diretora e a sessão de instalação da nova legislatura.

A posse

Para que o deputado estadual possa assumir o cargo para o qual foi eleito, é preciso cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo Regimento Interno da Alego. Desta maneira, após ser diplomado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (TRE-GO), o candidato deverá apresentar à Mesa, até 31 de janeiro do ano de instalação de cada legislatura, o diploma expedido pela Justiça Eleitoral, a declaração de bens e a comunicação de seu nome parlamentar com a respectiva legenda partidária.

O Regimento Interno dispõe que o nome parlamentar será composto, exceto a juízo da Mesa e para evitar confusões, de dois elementos, sendo um prenome e o nome, ou dois nomes, e que caberá à 1ª Secretaria organizar a relação dos diplomados, antes da sessão de posse. A relação será feita na sucessão alfabética dos nomes parlamentares, com as respectivas legendas partidárias.

Feito isto, no dia 1º fevereiro do primeiro ano de cada legislatura, é realizada a sessão preparatória para posse, que é dirigida pelo o último presidente da Alego, caso tenha sido reeleito deputado, ou, na sua falta, pelo deputado mais votado dentre os presentes. Nesta sessão, é aberta a nova legislatura e procedida a cerimônia de posse na qual são proclamados os nomes dos novos deputados estaduais.

Na sessão de posse, os diplomados realizam o juramento, prometendo desempenhar fielmente o mandato e promover o bem geral do estado de Goiás, dentro das normas constitucionais.

A Mesa Diretora

Com os deputados eleitos devidamente empossados, no dia 1º de fevereiro da 1ª Sessão Legislativa, e no dia 30 de junho da 2ª Sessão Legislativa, é realizada eleição da Mesa Diretora, por votação nominal, presente a maioria absoluta dos deputados.

Com um mandato fixado em dois anos, a Mesa Diretora da Alego é o colegiado que comanda todas as atividades administrativas e parlamentares do Parlamento goiano. Ela é composta por sete deputados (presidente, primeiro e segundo vice-presidente, primeiro, segundo, terceiro e quarto secretários), eleita em voto aberto por seus colegas.

Compete à Mesa Diretora, na qualidade de órgão diretor colegiado, a direção e supervisão das atividades legislativas e dos serviços administrativos desenvolvidos pelas unidades administrativas. À Presidência, compete, em matéria administrativa, dirigir e representar a Assembleia Legislativa; orientar e supervisionar os serviços da Casa; prover a polícia interna; e delegar competência aos auxiliares de sua confiança.

São competências da Presidência, ainda, nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, salários-família, licença, pôr em disponibilidade, demitir e aposentar servidores, bem como praticar, em relação ao pessoal contratado e atos equivalentes; autorizar despesas; autorizar a abertura de concorrências; e interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, os dispositivos do regulamento dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa.

À Secretaria da Presidência compete providenciar o expediente, a representação social e as audiências do presidente, e executar serviços auxiliares que, por este, forem determinados.

Sessão de instalação

Com os deputados eleitos devidamente empossados e a Mesa Diretora da Casa estabelecida, a Alego, então, se reúne em sessão ordinária inaugural, independentemente de convocação, no dia 2 de fevereiro de cada ano. Caso a data recaia em sábado, domingo ou feriado, a sessão é transferida para o primeiro dia útil seguinte. A sessão inaugural marca o início dos trabalhos legislativos e nela é sempre esperada a presença ou uma mensagem do governador.

As demais sessões ocorridas após a sessão de instalação, e que compreendem o efetivo período de execução do trabalho parlamentar, são agora tratadas como sessões ordinárias ou extraordinárias. As sessões ordinárias correspondem ao período de atividade normal da Alego. São realizadas às terças, quartas e quintas-feiras, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, anualmente. Já as sessões extraordinárias ocorrem quando, com este caráter, as mesmas forem convocadas, e são realizadas em dias ou horas diversas das prefixadas para as ordinárias.

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