A Governadoria, por meio do projeto de lei nº 4619/20, vetou parcialmente o Autógrafo de Lei nº 117, de 15 de setembro de 2020, de autoria dos deputados Humberto Aidar (MDB) e Delegado Eduardo Prado (DC), que fala sobre a obrigatoriedade de fornecimento de equipamentos de proteção individual a todos os trabalhadores durante a pandemia.
A proposta dos deputados estabelecia, como medida contra a propagação do novo coronavírus, a obrigatoriedade do uso de luvas por toda a equipe de funcionários e colaboradores de estabelecimentos e comércios, assim como, por todos os fornecedores e os prestadores de serviços.
Todavia, essa exigência está em desacordo com o Relatório de Assessoramento Estratégico – Plano Estratégico para a Política de Enfrentamento aos Efeitos da Pandemia Covid-19, que estabelece uma série de medidas de prevenção e controle de ambientes e pessoas, com normas e protocolos gerais e/ou específicos para cada atividade econômica. Nele, o uso de luvas é recomendado apenas para as atividades registradas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) nº 96.02-5, como cabeleireiro, manicure e pedicure e outros que cuidam de beleza.
Por isso, de acordo com o governador Ronaldo Caiado (DEM), que ouviu também a Secretaria de Estado da Retomada e a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços, que sob a ótica da conveniência e da oportunidade administrativa, se manifestaram favoravelmente ao veto e opinaram por sua sanção. Conluiu-se que, estender a exigência do uso de luvas a todos os agentes econômicos goianos diverge das recomendações atuais e releva-se de pouca eficácia, poendo inclusive gerar prejuízos econômicos, compreensão apontada por vários estudos realizados acerca do assunto das recomendações atuais.
A matéria foi encaminhada à Secretaria de Apoio Legislativo.