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Executivo veta parcialmente projeto de renegociação de débitos com a Secretaria da Economia


A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) já começou a analisar as razões do veto parcial ao autógrafo de lei nº 02, de 26 de janeiro de 2021, que institui medidas facilitadoras para o contribuinte negociar seus débitos com a Fazenda Pública Estadual e altera a Lei nº 20.939, de 28 de dezembro de 2020.

A propositura, de autoria da Governadoria, estabelece medidas para incentivar o adimplemento relacionado ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), devidos até o dia 31 de dezembro de 2020, além dos créditos não tributários referentes à imputação de multas ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), julgadas em definitivo até 31 de dezembro de 2020, para as quais não caiba mais recurso, inclusive as inscritas em dívida ativa e em execução fiscal.

Durante a tramitação na Alego houve modificação no projeto, promovida por meio de emenda parlamentar, propondo a ampliação dos descontos em juros e multas e até a amortização parcial dos débitos. Após consultar a Procuradoria Geral do Estado (PGE), o Executivo entendeu que o acréscimo legislativo fere dispositivos legais e, por isso, decidiu pelo veto parcial. Foi sugerido o veto do parágrafo 2º do art. 1º, do parágrafo 2º do art. 3º e do art. 16 do autógrafo de lei, pois, segundo o Governo, esses dispositivos acrescidos ao projeto inicial não prosperam quanto aos critérios de juridicidade e compatibilidade com o interesse público.

Na argumentação para o veto parcial, o governador Ronaldo Caiado (DEM) destaca, por meio de despacho da PGE, que “a proposta, via emenda, incorre em renúncia expressiva de receita não prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA), bem como não prevista no próprio texto do autógrafo de lei, já que as renúncias previstas são tão somente na multa e nos juros, mas não na correção monetária do tributo. Na prática, a alteração proposta redundaria não em anistia tributária, mas sim em remissão, que por sua vez é modalidade de extinção do crédito tributário, nos termos do Art. 165, do Código Tributário (CTE)”.

O projeto do veto parcial tramita na Assembleia Legislativa por meio do processo legislativo 2255/21 e assim que for apreciado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) será encaminhado para ser votado pelo Plenário.

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