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Executivo veta parcialmente autógrafo de lei que trata de política de transição de governo


Está em tramitação na Casa de Leis o projeto da Governadoria protocolado com o 4598/20. A proposta é um veto parcial ao autógrafo de Lei Complementar nº 4, de 9 de setembro de 2020, que institui a política de transição de governo, em Goiás, em hipótese de sucessão de chefes do Poder Executivo, quando o sucessor for eleito.

“Essa propositura está parcialmente eivada de vícios que impedem seu total acolhimento, em especial, ao determinar procedimentos e ações a serem adotados pelo Chefe do Poder Executivo, pois se vislumbra possível afronta ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes, estabelecido no art. 2º da Constituição Federal e no art. 2º da Constituição Estadual”, justificou o chefe do Poder Executivo, Ronaldo Caiado (DEM), no ofício.

Além disso, o projeto também sugere o veto do parágrafo 3º do autógrafo de lei citado, pois “o texto não está claro suficiente da responsabilidade pelos gastos ser suportado pelos cofres públicos diante de uma possível contratação de auditoria externa por parte do candidato eleito.”

Ademais, o texto do projeto justifica também o veto do artigo 4º do autógrafo porque “em virtude de os artigos 3º e 7º já garantirem, além do pleno acesso às informações referentes às contas públicas, a competência da Comissão de Transição para definição de quais documentos necessários”.

“A fixação de vastas exigências prévias acaba por consumir servidores, estrutura e insumos, o que vai de encontro ao princípio da eficiência da administração pública, consumindo o trabalho tanto das equipes quanto dos órgãos e entidades. Assim, sem a identificação antecipada de irregularidades ou excepcionalidades, não se pode admitir que o custo operacional das atividades envolvidas seja suportado pelos cofres públicos, para que houvesse uma análise geral das contas e que envolvesse toda a administração pública”, sustentou ainda Caiado.

O veto parcial foi encaminhado à Secretaria de Apoio Legislativo para análise.

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