Tramita na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o processo protocolado com o número 1103/21, da Governadoria, que veta integralmente o autógrafo de lei nº 228, de 17 de dezembro de 2020, que diz respeito a criação de classes e padrões de subsídios nas carreiras dos servidores imigrantes do órgão gestor do Sistema de Execução Penal.
De acordo com o ofício, encaminhado pelo Executivo, a norma proposta, além de alterar o quantitativo dos cargos distribuídos nas classes do grupo ocupacional “Assistente Prisional”, cargo de “Agente de Segurança Prisional”, com a redução de 1.964 postos para 1.397 na 3ª classe, de 368 para 336 na 1ª classe, o correspondente aumento de 447 para 730 na 2ª classe e de 71 para 387 na classe especial.
Diante disso, a justificativa do veto é que a proposta ao tratar de regramento sobre regime jurídico funcional de servidores públicos, afrontou a competência constitucional reservada ao Poder Executivo de iniciativa para regulamentar o assunto.
Além disso, segundo o texto do ofício, “as medidas veiculadas no autógrafo provocam aumento de despesa pública, mas sem a estimativa de impacto orçamentário e financeiro prevista no art. 16 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.”
O veto integral foi encaminhado à Secretaria de Apoio Legislativo para avaliação.