Recebeu sanção da Governadoria a Lei Estadual nº 20.941 (originalmente projeto de lei n° 5217/20) de autoria do presidente Lissauer Vieira (PSB). A lei homologa o convênio de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), de 2 de setembro de 2020, que objetiva prorrogar a data limite de fruição de diversos benefícios fiscais, como isenções, reduções de base de cálculo e crédito outorgado do próprio imposto, concedidos com a edição de 49 convênios, datados de 1989 a 2017, constantes no anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (CDE).
Na Alego, a matéria substituiu o processo legislativo nº 4872/20, de autoria da Governadoria, que foi arquivado pelo colegiado em Plenário, e retornou à Casa com um novo protocolo, assinado pelo presidente e, agora, sancionado e publicado no Diário Oficial.