Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o projeto de lei nº 5367/20, da Governadoria do Estado, que autoriza abertura de crédito especial de R$ 200 mil à Agência Estadual de Turismo (Goiás Turismo). O recurso é destinado a execução do plano de ação constante do Convênio MTur/Goiás Turismo n. 883077/2019, conforme justificativa do governador Ronaldo Caiado (DEM).
O chefe do Executivo esclarece que os recursos necessários à abertura do crédito especial autorizada no art. 1º, do presente projeto de lei, serão provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, em conformidade com o disposto no art. 43, parágrafo 1º, inciso 111, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme o Anexo 11.
De acordo com o inciso II, do art. 41 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos especiais são destinados às despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica na Lei Orçamentária Anual. “Assim, a Goiás Turismo solicitou à Secretaria de Estado da Economia a criação da dotação orçamentária com o valor de R$ 200.000,00. A solicitação viabilizaria a qualificação do turismo nas 10 regiões turísticas do Estado de Goiás, no âmbito do Programa Qualificação para o Turismo”, coloca o governador em sua justificativa.
O Executivo frisou que a abertura de crédito especial possibilitará o recebimento de recursos do convênio celebrado entre União e o Estado de Goiás, tendo em vista a ausência de dotação no orçamento setorial da Goiás Turismo. A proposição recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
“A Goiás Turismo reforçou a importância da criação da dotação orçamentária para a execução do convênio, que inclusive já foi firmado entre os envolvidos. Ademais, informou também que não haverá desembolso de recurso do Tesouro Estadual na criação desse crédito especial, visto que o Estado, por meio da contrapartida de R$ 4.500,00, já havia depositado na conta do convênio no ano de 2019. Por último, ratificou o objetivo principal do feito: a qualificação de profissionais de diversos segmentos do turismo, o que contribuirá para fomentar a economia em diversas localidades do estado”, acrescentou.
Por fim, a Câmara de Gestão Fiscal manifestou-se favoravelmente ao prosseguimento do projeto de lei. “Com essas razões e a expectativa da aprovação do incluso projeto de lei ordinária por esse Parlamento, solicito, para sua tramitação, o regime de urgência previsto no art. 22 da Constituição Estadual”.