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Executivo pede alteração na lei que criou o Fundo Rotativo da Secretaria de Esporte e Lazer


A Comissão Mista da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) vai analisar a conformidade do processo legislativo nº 4265/20, de iniciativa da Governadoria que pede alterações na Lei de nº 20.655, de 18 de dezembro de 2019, que trata da criação do Fundo Rotativo da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.  

A mudança proposta pelo Executivo tem o intuito de modificar a redação do artigo 9º da referida lei, para que as despesas de pequena monta e pronto atendimento passem a correr por conta da unidade orçamentária 2601 (Grupo 5 – Fonte 100 – inversões financeiras). Deixariam, assim, de ser vinculadas à unidade orçamentária 2650 – Fundo Especial de Esporte e Lazer.

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) manifestou parecer favorável à propositura. A PGE destacou não haver óbice jurídico à alteração da dotação orçamentária destinada à composição do fundo, desde que ela seja feita por lei, em sentido formal, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 64, de 16 de dezembro de 2008. Com isso, a PGE ressaltou ser adequada a vinculação das despesas do fundo rotativo em questão à dotação orçamentária destinada às inversões financeiras, em obediência à discriminação operada pelo artigo 13 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Após ser analisada na Comissão Mista, a matéria segue para apreciação em sessão ordinária híbrida da Alego.

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