Depois da sanção do Poder Executivo, virou lei (mais especificamente Lei Estadual nº 20.843) o projeto nº 3189/20, que autoriza a Governadoria a aquisição, por doação onerosa, de imóvel urbano do município de Goianira para a construção do Colégio Estadual Residencial Florença, com Padrão Século XXI.
O imóvel é avaliado em R$ 1.096.439,00 (um milhão e noventa e seis mil e quatrocentos e trinta e nove reais), conforme o Laudo nº 54/020/Gevai/02869, emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração.
Como em toda doação onerosa, compete ao Procurador-Geral do Estado, nos termos do art. 5º, inciso XII, da Lei Complementar nº 58, de 04 de julho de 2006, a apreciação da minuta da escritura pública de doação do imóvel ao Estado de Goiás.