InícioPOLÍTICA GOEstabelecimentos deverão conter placas com divulgação de serviços de denúncia

Estabelecimentos deverão conter placas com divulgação de serviços de denúncia


Com o retorno das sessões ordinárias, diversos projetos de parlamentares estarão aptos a serem votados na apreciação da Ordem do Dia, dentre eles, em fase final de discussão, o projeto nº 750/19, de autoria das deputadas Leda Borges (PSDB) e Delegada Adriana Accorsi (PT). 

A matéria trata da obrigatoriedade, em todo o estado de Goiás, da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) nos seguintes estabelecimentos de acesso ao público:

I – hotel, motel, pousada e hospedagem;
II – bar, restaurante, lanchonete e similares;
III  – eventos e shows;
IV – estação de transporte de massa; 
V – salão de beleza, casa de massagem, sauna, academia de ginástica e atividade correlata;
VI – mercados, feiras, shoppings de qualquer porte e demais estabelecimentos de venda de produtos ao consumidor final.

Além disso a matéria prevê deverão ser fixadas placas com os dizeres: “VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA A MULHER É CRIME. DENUNCIE – DISQUE 180.” e “VIOLAÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS. NÃO SE CALE! DISQUE 100. “

As placas deverão ser afixadas em local de maior trânsito de clientes ou usuários, devendo ser confeccionadas no formato de 20cm (vinte centímetros) de largura por 15cm (quinze centímetros) de altura, com texto impresso em letras proporcionais às dimensões da placa, de fácil compreensão e contraste visual que possibilite visualização nítida.

Na justificativa, as parlamentares escrevem que, com tal medida pretendem ampliar o conhecimento dos cidadãos sobre tais serviços, e, assim, ampliar seu alcance e promover a redução dos casos de violência contra a mulher a também as violações de Direitos Humanos. “Por esses motivos, esperamos mais uma vez, poder contar com os nobres Colegas Parlamentares para a aprovação da matéria” pedem Lede e Adriana.

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