Foi emendado em plenário o projeto de lei nº 1099/21, de autoria da Governadoria do Estado. A matéria prevê medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda Pública Estadual e, ainda, altera a Lei nº 20.939, de 28 de dezembro de 2020. Como a matéria foi emendada em plenário, ela retorna agora à CCJ.
A proposição abrange os créditos tributários relacionados ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), correspondentes a fato gerador ou à prática da infração ocorrida até o dia 31 de dezembro de 2020.
Também estão inclusos na proposta os créditos não tributários referentes à imputação de multas ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), julgadas em definitivo até 31 de dezembro de 2020, para as quais não caiba mais recurso, inclusive as inscritas em dívida ativa e em execução fiscal.
De acordo com justificativa do Poder Executivo, o projeto permitirá ao contribuinte quitar seus débitos com desconto nas multas, inclusive as de caráter moratório, e nos juros de mora.