InícioPOLÍTICA GODiego Sorgatto propõe proibição de multa por radares sem sinalização

Diego Sorgatto propõe proibição de multa por radares sem sinalização


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Tramita na Assembleia Legislativa projeto de lei que proíbe, em Goiás, a aplicação de multa por excesso de velocidade verificada por meio de controlador eletrônico de redução de velocidade (pardal), radares fixos e/ou móveis e lombadas eletrônicas, sem a sinalização referente à velocidade máxima permitida no local, no Estado de Goiás. De autoria do deputado Diego Sorgatto (DEM), a matéria foi protocolada com o nº 3056/20. Em seguida, vai passar pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, se aprovada, será deliberada pela comissão de mérito e pelo Plenário da Casa. 

Conforme determina a redação da propositura, a sinalização com a velocidade máxima permitida a ser verificada deve ser localizada na própria estrutura do equipamento, perfeitamente visível e legível durante o dia e a noite.  A sinalização citada será feita através de placas fixas R-19, em consonância com a Resolução CONTRAN nº 396, de 13 de dezembro de 2011.

A legislação proposta versa ainda que a multa não poderá ser cobrada se provado, por meios legais e moralmente legítimos, que os controladores ou redutores de velocidade que registraram a infração não estavam devidamente sinalizados.

Em sua justificativa, Diego Sorgatto afirma que os radares e outros equipamentos inibidores de velocidade devem servir, sobretudo, para educar o motorista e evitar que acidentes aconteçam no local, coibindo abusos na aplicação de multas, em razão da utilização desse importante dispositivo. Todavia, ele defende que, quando colocados em operação sem qualquer sinalização referente à velocidade máxima permitida, serve apenas como meio para produzir multas e aumentar a arrecadação.

“É vergonhoso o uso de tão importante equipamento para simplesmente multar os incautos motoristas e arrecadar, sem nenhuma preocupação com a educação e com as vidas. O mau uso dos radares reduz a autoridade dos responsáveis por um trânsito seguro, despreza a população e, pior, não educa. A placa indicadora da velocidade máxima permitida serve justamente de aviso para que o condutor se eduque, reduzindo a velocidade nesses locais, que são escolhidos após a conclusão de estudos sérios, em conformidade com a Lei. E alerta para que a falta não ocorra, preservando a tranquilidade da sociedade”, argumenta.

O parlamentar lembra que administração pública tem o dever de transparência, isto é, seus atos devem ser levados ao conhecimento da população. Portanto, não se pode admitir essa conduta obscura de se fiscalizar o trânsito, punindo o condutor por meio da arrecadação, em vez de educar com o objetivo de se conscientizar com a construção de um trânsito seguro. Sendo assim, a ausência de placas informando limites máximos permitidos nas vias correspondentes aos controladores e redutores de velocidade, cria um clima de insegurança jurídica nas relações do Estado, por meio do excesso do poder de polícia estatal, e a conduta dos motoristas. Nesse caso, o poder fiscalizatório está com a função de arrecadar recursos, de modo a fortalecer a indústria da multa, sem qualquer relação com a redução dos índices de violência no trânsito.

“É evidente que a fiscalização sem a devida sinalização é um ato contrário a toda fundamentação ora em questão, devendo tal conduta ser banida em definitivo. Portanto, coibir os abusos praticados pelos agentes públicos dará transparência aos atos da Administração e restabelecerá a efetividade das legislações já vigentes, com a certeza de que daremos uma enorme contribuição para a melhoria das condições do trânsito no Estado de Goiás. Assim, apresento o projeto de lei, contando com o auxílio dos nobres pares para sua aprovação”, justifica.

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