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Diego Sorgatto prioriza matrícula, em escola próxima à residência do aluno, a crianças e jovens com deficiência


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A integração uniforme e justa a alunos com deficiência física, mental ou sensorial de caráter congênito ou adquirido na rede pública de ensino depende de garantias legais que facilitem o acesso a vagas em unidades escolares próximas de suas residências. Para equiparar as condições estudantis dos alunos na conclusão da formação intelectual pretendida, a distância entre a escola e a casa do aluno não pode ser mais um empecilho.

A afirmação consta na justificativa do processo de nº 2840/20, assinado pelo deputado Diego Sorgatto (DEM), que assegura prioridade de matrícula escolar a crianças, adolescentes e jovens com deficiência, ou que tenha como responsável legal uma pessoa com deficiência locomotora ou idosa, em escolas públicas com localização próxima à residência do aluno.

De acordo com o projeto, o benefício será aplicado a matrícula em cursos complementares do ensino básico, como supletivos, cursos preparatórios para o ensino superior e similares, desde que comprovada deficiência do aluno ou responsável no ato da solicitação da vaga. “A disponibilização da vaga será feita mediante apresentação de atestado médico contemporâneo, datado de no máximo 30 dias, com indicativo do CID e firmado por médicos especialistas, comprovante de endereço residencial”, diz o caput.

O projeto garante ainda a possibilidade de escolha do matriculando, caso exista mais de uma unidade de ensino no bairro ou região onde reside o aluno, considerando facilidades de acesso à linhas do transporte público local e condições de acessibilidade existentes nas escolas. “É papel do estado defender a igualdade entre as pessoas com deficiência, atendendo as diferenças individuais e necessidades especiais, que não devem ser ignoradas pela sociedade. Buscando diminuir ou eliminar as restrições de participação dessas pessoas no ambiente escolar, em razão das dificuldades ou incapacidades causadas pelos ambientes humano e físico em seu prejuízo”, justifica o autor no caput.

Para o autor do projeto, não basta oferecer vagas em escolas próxima da residência, o espaço deve ser de fácil acesso ao aluno em questão. “A educação das pessoas que apresentam sequelas físicas, mentais ou sensoriais precisa ser repensada. Além das características físicas e estruturais, é preciso considerar a história, o contexto dos relacionamentos e compreender as ideias difundidas socialmente que favoreçam o desenvolvimento como ser humano”, ressalta Diego Sorgatto em sua justificativa.

O processo está sendo relatado pelo deputado Amilton Filho (Solidariedade), e se aprovado pelo colegiado da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), seguirá para apreciação do Plenário em dois turnos de votação.

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