A Comissão de Tributação, Finanças e Orçamento aprovou o projeto de lei que autoriza desconto nos valores de aluguéis dos estabelecimentos de ensino, proporcional ao período de contingenciamento e paralisação das aulas presenciais em decorrência da pandemia do novo coronavirus (covid-19), pelas instituições da rede privada de Educação Infantil, Educação Básica e Educação Superior no Estado de Goiás. A propositura, assinada pelo deputado Karlos Cabral (PDT) e que tramita com o nº 2333/2020, se encontra, desta forma, apta à deliberação do Plenário da Assembleia Legislativa.
De acordo com a redaçãoda proposta, os proprietários dos estabelecimentos de ensino devem atribuir desconto de 20% do valor mensal dos aluguéis referente aos meses de paralisação das aulas presenciais decorrente do Plano de Contingência estabelecido pelo governo estadual causada pela covid-I9.