Com 24 votos favoráveis e nenhum contrário, os deputados aprovaram, em primeira fase de discussão e votação, o projeto de lei nº 3312/21, encaminhado à Assembleia Legislativa pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Para tanto, a matéria propõe alterar os anexos IX, XII e XIII da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012. A deliberação da proposta ocorreu durante a Ordem do Dia da sessão ordinária híbrida desta quarta-feira, 24.
A propositura visa a transformação, sem aumento de despesa, de 105 cargos de provimento efetivo em 100 cargos de Assistente Administrativo de Juiz de Direito Dae-3, um cargo de Assistente de Juiz de Direito, Dae-5, para atender necessidade dos serviços da 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da Comarca de Goiânia, e um cargo em comissão de Conciliador Dae-4, para o Juizado Especial da Fazenda Pública.
A iniciativa tem o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional em favor da sociedade goiana, pois permitirá o acréscimo da força de trabalho nas unidades do Judiciário goiano. Conforme a redação do projeto, a alteração se dará sem aumento de despesa para os cofres públicos.
Ao justificar a importância de se alterar essa legislação, o Judiciário aponta que a finalidade é melhorar a prestação jurisdicional no âmbito de primeiro grau. O Tribunal pontua, ainda, que, na ocasião em que foram criados 100 cargos de assistente administrativo de juiz de direito, por meio da Lei Estadual nº 20.078, de 9 de maio de 2018, eles não foram suficientes para atender de forma equânime a carência da mencionada força de trabalho, especialmente nas comarcas do interior do Estado. Para tanto, assinala que a argumentação se dá ao levar em conta o número de magistrados de 1º grau em atuação no Judiciário de Goiás, aliado ao crescente ingresso de novos casos.