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Deputados aprovam novo modelo de prestação de serviço público


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A Comissão Mista se reuniu na tarde desta quinta-feira, 6, de forma remota, para deliberar sobre um pacote de projetos de lei do governador Ronaldo Caiado (DEM), sendo que cinco propostas tiveram pareceres favoráveis aprovados e outras oito ficaram com a votação prejudicada por pedidos de vista. O destaque entre as proposituras que obtiveram aval do colegiado ficou com a que institui a Política Estadual de Atendimento ao Cidadão e cria o Programa Simplifica Goiás, que trata de um novo modelo de prestação de serviço público.

O projeto da Governadoria, protocolado sob o número 3097/20, e que recebeu parecer favorável do relator Henrique Cesar (PSC), consiste em um novo modelo de prestação de serviços públicos com agilidade, simplificação e respeito, para a melhoria acentuada e constante do atendimento aos cidadãos e visa também garantir o alcance, a proteção e a defesa dos direitos dos usuários dos serviços públicos de que trata a Lei federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017. A política estadual proposta é orientadora de todos os órgãos e entidades da administração pública estadual, segundo a proposição.

Entre os objetivos do programa Simplifica Goiás estão ações para reconhecer as atividades de atendimento ao cidadão, como atribuições primordiais de toda a administração pública estadual, valorizar os agentes públicos envolvidos em atividades de atendimento, contribuir para que as unidades operacionais, responsáveis pela execução dos serviços públicos solicitados, tenham como foco a satisfação dos cidadãos, promover e incentivar projetos, programas e ações de desburocratização, simplificação e inovação da prestação dos serviços públicos à população, inclusive os que contemplem investimentos em tecnologia da informação e em recursos de acessibilidade.

O programa prevê a criação do Portal Único do Cidadão, que terá entre as atribuições centralizar todos os serviços constantes da Carta de Serviços ao Usuário, bem como quaisquer informações relevantes ao cidadão, inclusive solicitações e agendamentos de atendimentos. O portal será mantido pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, com a possibilidade de os órgãos e as entidades migrarem os seus serviços e os conteúdos virtuais para esse canal.

Para a constante melhoria dos serviços públicos e do atendimento ao cidadão, os órgãos e as entidades atuarão de forma integrada, em formato de rede, visando a transformação aprimorada dos serviços públicos que são prestados aos cidadãos. São objetivos gerais da Rede de Transformação dos Serviços Públicos: identificar um panorama geral e descrever os diferentes atores e instituições que se inter-relacionam, direta ou indiretamente, com os serviços que entregam valor ao cidadão, refletir sobre problemas e soluções relacionados à prestação de serviços públicos de maneira colaborativa e integrada.

Fundo de Aval

Foi aprovado pela Comissão o parecer favorável do relator Henrique Cesar, com voto em separado da deputada Lêda Borges (PSDB), sobre a proposta que altera a Lei nº 17.893, de 27 de dezembro de 2012, que institui o Fundo de Aval do Estado de Goiás. A matéria tramita na Casa de Leis sob o número 3096/20 e, assim como as demais aprovadas esta tarde, segue para a deliberação do Plenário, em dois turnos.

 A partir de argumentos apresentados pela Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC), a proposta tem o objetivo de adequar a lei às mudanças que surgiram com o tempo, para harmonizá-la com políticas públicas estaduais em vigor e possibilitar sua aplicação, de forma prática, de acordo com o direito material vigente. Entre as alterações, estão a criação de um órgão de deliberação, indicação de outra entidade para gestão do fundo, ampliação dos parceiros, incluindo, além da sociedade garantidora, outras instituições financeiras e a própria Agência de Fomento de Goiás (GoiasFomento) e os requisitos dos convênios a serem celebrados com essas entidades.

O artigo 2º passa a vigorar com o seguinte teor: “os recursos aportados pelo Estado de Goiás ao Fundo de Aval, criado por essa lei, garantirão a contratação de financiamentos concedidos pelas linhas de crédito e programas de financiamento às microempresas e empresas de pequeno porte, aos produtores rurais e aos microempreendedores, conforme disposto em regulamento”.

Já o artigo 4º passa a prever que “fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços, o Conselho Deliberativo do Fundo, ao qual compete decidir quanto à administração geral do Fundo de Aval, baixar instruções normativas complementares à operacionalização e à organização administrativa das políticas de atuação e de fiscalização operacional, bem como definir as linhas de crédito de financiamento a serem garantidas, conforme disposto em regulamento”.

O parágrafo primeiro do referido artigo passa a vigorar com a previsão de que “o Conselho Deliberativo será integrado pelos titulares ou por representantes que eles indicarem, provenientes dos órgãos e entidades estaduais”. Também poderá ser integrado por representantes de entidades não governamentais e de federações vinculadas aos assuntos específicos de interesse do fundo.

A alteração contempla, ainda, a previsão de R$ 3 milhões, a serem aportados pela GoiasFomento, e que a lei será regulamentada num prazo de 30 dias, por meio de decreto, com as condições gerais para a concessão de aval pelo fundo.

A proposição segue para apreciação dos deputados estaduais, que estão se reunindo em sessões remotas, em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Licitações e contratos

Após a devolução de deputados que pediram vista, a Comissão Mista aprovou o parecer favorável do relator Álvaro Guimarães (DEM) ao processo de nº 3094/20, que solicita alterações na Lei nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012. A legislação dispõe sobre normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais em Goiás.

A proposta de alteração, solicitada pela Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra), pede o acréscimo de mais uma hipótese de impedimento para participação de empresas em concorrências públicas. Se a mudança for aprovada pela Alego, passa a constar na referida lei que, “pelo prazo de 24 meses, fica suspensa a empresa ou fornecedor de participar de licitação e de contratação com a administração pública”.

Parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que embasou a tomada de decisão de alteração da lei em questão, ressalta que a previsão de sanção na hipótese criada objetiva impedir o atraso imotivado no cumprimento do cronograma físico previsto no edital ou contrato, também o abandono imotivado de obras e serviços por parte dos contratados.

Assim que os deputados devolverem os processos, ou mesmo não havendo manifestação, o relatório do deputado estadual Álvaro Guimarães (DEM), na Comissão Mista, será apreciado. O líder do Governo, deputado estadual Bruno Peixoto (MDB), poderá apresentar voto em separado, caso não concorde com emendas juntadas ao projeto.

Aquisição de áreas

O processo de nº 3095/20, relatado pelo deputado Dr. Antonio (DEM), também obteve sinal verde dos integrantes do colegiado para autorização ao Estado de Goiás de adquirir, por meio de doação onerosa, do município de Trindade, imóvel destinado à construção de uma unidade escolar, padrão Século XXI, naquele município.

Conforme o laudo emitido pela Gerência de Vistoria e Avaliação de Imóveis da Superintendência Central de Patrimônio, da Secretaria de Estado da Administração, o terreno, destinado à edificação de unidade de ensino, está avaliado em R$ 332.507,43 e a aquisição onerosa teve respaldo também em despachos das secretarias de estado da Educação e de Administração e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Ainda, os integrantes da Comissão aprovaram o parecer favorável do relator Vinícius Cirqueira (Pros) sobre o projeto de lei que dá autorização ao Poder Executivo a aquisição, por doação onerosa, de imóvel urbano do município de Goianira. A propositura tramita na Assembleia Legislativa sob o nº 3189/20.

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