Os deputados estaduais aprovaram, na sessão ordinária híbrida desta quinta-feira, 24, durante a apreciação da Ordem do Dia, 16 projetos de lei, sendo três deles de autoria da Governadoria do Estado, em segunda fase de discussão e votação; três de deputados em primeira instância; e mais dez, também em fase final de apreciação.
Da Governadoria foram aprovados em segunda votação, o projeto de lei nº 3806/20, que autoriza a alienação de 71 bens imóveis localizados em Goiás. O placar foi de 21 votos a zero. A medida é resultado de levantamento detalhado, realizado pela Secretaria de Estado da Administração, em que foi constatada a existência de diversos imóveis públicos estaduais desocupados e sem destinação específica.
A Governadoria ressalta que a alienação, mediante processo licitatório, é a melhor solução para imóveis públicos, sem destinação específica e desocupados, que geram despesas e são suscetíveis de ocupações irregulares por terceiros. “No atual cenário de contingência financeira e fiscal, agravado pela pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (covid-19), a alienação desses bens, atualmente inservíveis, poderá incrementar a receitas públicas e propiciar a realização de novos investimentos”, afirma.
O Poder Executivo esclarece também que a legitimidade da autorização legislativa que se pretende obter encontra-se demonstrada pelo interesse público na alienação de 71 bens imóveis que, apesar de integrarem o patrimônio estadual, são desprovidos de finalidade ou uso e geram despesas.
Também foi aprovado em segunda votação processo nº 4001/20, que altera o autógrafo de lei nº 20.367, de 11 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a reinstituição dos incentivos, dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais e das isenções relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A votação híbrida teve 22 votos favoráveis e nenhum contrário.
De acordo com o texto da matéria, o artigo 1º da minuta apresenta a proposta de acréscimo do parágrafo 7º ao artigo 3º da Lei nº 20.367/2018, para estabelecer que para os industriais do setor alcooleiro, beneficiários dos programas Fomentar ou Produzir que migrarem para o ProGoiás, nos termos do artigo 23 da Lei nº 20.787, de 3 de junho de 2020, a contribuição para o Fundo ProtegeGoiás, condicionante para a fruição do crédito outorgado instituído no inciso 11 do artigo 3º da Lei nº 13.246, de 13 de janeiro de 1998, será nos porcentuais a seguir especificados, sobre o valor do benefício fiscal apropriado, de acordo com o tempo de fruição no ProGoiás, escalonado da seguinte forma: 10% até o 12º mês; 8% a partir do 13º até o 24º mês e depois do 25º seja de 6%.
Ainda segundo o Poder Executivo, as alterações propostas são para viabilizar a migração dos industriais de álcool enquadrados nos programas Fomentar e no Produzir para o programa de incentivo fiscal mais adequado ao setor, já que ocorre a incidência, nesse segmento, da sistemática de substituição tributária para recolhimento de ICMS.
Ainda apreciando projetos da Governadoria, os deputados aprovaram, por 23 votos a zero, em segunda votação, o projeto de lei nº 4120/20, que altera a Lei n° 15.640, de 2 de maio de 2006, que dispõe sobre os fundos rotativos criados na Polícia Militar do Estado de Goiás (PM-GO).
A propositura objetiva, de acordo com o texto da matéria, ampliar o quantitativo e alterar os valores com que são dotados os fundos rotativos destinados à cobertura de despesas das diversas unidades da PM-GO, ajustando-os à sua atual estrutura organizacional. “Atualmente, são 30 fundos rotativos, perfazendo o valor de R$ 305 mil por trimestre”. Com a aprovação da matéria, a Polícia Militar passará a dispor de 131 fundos rotativos com denominações e valores fixados, somando R$ 942 mil por trimestre.
Prevenção nas Comunidades
De autoria do presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), Lissauer Vieira (PSB), o processo nº 4241/20 foi aprovado em plenário na tarde desta quinta-feira, 24, por 22 votos favoráveis a zero. A matéria tem como objetivo principal viabilizar, em curto prazo e em caráter de urgência, medidas que garantam condições de higiene para a prevenção ao vírus, bem como o acesso ao atendimento de saúde adequado aos povos tradicionais.
“Sabemos que é latente que as comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas, são as mais vulneráveis nesse momento de pandemia que todos nós estamos enfrentando. Por isso, sinto-me imbuído da missão de buscar soluções e a defesa de seus interesses, aliados também com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030. Queremos, com esse projeto, garantir a todas essas comunidades, de forma urgente, a assistência médica, além de fornecer a elas todas as medidas necessárias voltadas para a prevenção ao novo coronavírus. Sem dúvidas, uma ação extremamente importante nesse momento”, justificou Lissauer.
O presidente da Alego explicou, ainda, que os povos indígenas e quilombolas são considerados grupo de extrema vulnerabilidade em situações de emergências, como pandemias e epidemias, que exigem isolamento temporário e acesso a recursos hospitalares especializados. Segundo ele, todas as medidas preventivas adotadas pelos governos e autoridades de saúde para o controle da doença nos centros urbanos precisam alcançar também a população dessas comunidades afastadas.
“Precisamos ter uma atenção especial para com essas comunidades, que muitas vezes acabam sendo esquecidas. Com essa matéria que apresentamos hoje, pretendemos facilitar o acesso de equipes multidisciplinares de atenção à saúde indígena e quilombola, qualificadas e treinadas para enfrentamento à covid-19, utilizando equipamentos de proteção individual adequados e devidamente testados antes de entrarem em territórios indígenas e quilombolas. Além disso, também é fundamental a realização de testes rápidos e teste molecular (RT-PCR), bem como a disponibilização de exames e medicamentos adequados para combater a covid-19, de acordo com o protocolo de saúde atualizado”, concluiu.
Normas protetivas
Por 25 votos favoráveis a zero, foi aprovado, em segunda votação, o projeto de lei nº 5445/19, de autoria do deputado Karlos Cabral (PDT), que prevê normas protetivas aos consumidores filiados às associações de socorro mútuo em Goiás. Cabral, em sua justificativa, mostra a legalidade e a relevância da associação de socorro mútuo, bem como sua grande atuação em Goiás. Também enfatiza que a diferença em questão é reconhecida pelo próprio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, bem como pelo Tribunal Regional da 1ª Região.
“As associações de socorro mútuo não fogem à regra. Para contornar entraves da sociedade, esses grupos minoritários criaram novo modelo, baseado na gestão mútua e participação democrática, que surgiu com o propósito de integrar as pessoas que não tinham condições de arcarem com despesas ocorridas com seus bens, despesas geradas até mesmo pela falta de segurança e aumento dos crimes nos centros urbanos, e, por tais razões, precisavam de uma alternativa para proteger seu patrimônio”, coloca em sua justificativa.
E acrescenta: “Portanto, com o exposto, a iniciativa legislativa tem como objeto a criação de regras para proteção de quem se encontra nesse tipo específico de associação (rateio de despesas ocorridas/socorro mútuo), de modo a dar maior equilíbrio nessa relação entre associado e associação em Goiás, a fim de evitar condutas lesivas aos participantes, cumprir com o direito da informação, além de proporcionar transparência e segurança jurídica aos participantes”.
Bombas adulteradas
Os deputados aprovaram em segunda votação o projeto de lei que estabelece sanções administrativas em caso de utilização de bomba de abastecimento adulterada nos postos revendedores de combustíveis. A matéria, protocolada com o nº 6255/19 e assinada pelo deputado Delegado Eduardo Prado (PV), propõe para tal alterações na Lei nº 19.749 de 2017. O placar da votação foi 24 votos a zero.
O objetivo do autor é que passe a ser permitida, “independente de reincidência, a cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado do posto revendedor de combustível que utilizar de bomba de abastecimento adulterada”. Em seu texto, a lei já garante como penalidades a aplicação de multa, a interdição do estabelecimento penalizado e, em caso de reincidência, a cassação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado.
“Ressalte-se que ao retirar a obrigatoriedade de reincidência para a aplicação da penalidade administrativa da cassação da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE) e das licenças de funcionamento concedidas pelo Estado, visa garantir que estabelecimentos penalizados não voltem a cometer infrações”, justifica o parlamentar.
De autoria do deputado Coronel Adailton (Progressistas), foi aprovado em segunda votação o projeto de lei nº 1926/20, que introduz alterações no art. 3º da Lei nº 20.763, de 30 de janeiro de 2020, que trata exatamente dessa questão dos militares goianos. O placar da votação foi 24 a zero.
Adailton justifica que o presente projeto de lei objetiva alterar o inciso I e o § 1º do art. 3º da Lei nº 20.763, de 30 de janeiro de 2020, a qual dispõe sobre a convocação de militares da reserva remunerada para o serviço ativo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, visando denominar adequadamente a indenização recebida pelos militares convocados para o serviço ativo. O parlamentar anota em sua justificativa: “Nossa proposta é denominar a indenização retromencionada como verba indenizatória, nomenclatura que melhor se adequa à realidade dos militares convocados, visto que as verbas indenizatórias consistem em valores pagos aos agentes públicos a título de indenização em razão do exercício da função que exercem. O recebimento dessa não está condicionado a uma ação do servidor, mas sim a uma situação, por vezes até mesmo adversa, como é o caso da convocação de militares da reserva remunerada, para o serviço ativo para o exercício de atividades meio ou administrativas e atuação junto aos colégios militares”.
O parlamentar progressista salienta que, dada a natureza indenizatória de tais verbas, elas não estão sujeitas a incidências de contribuições previdenciárias de outros tributos: “Primeiramente, por não se tratar de verbas de natureza salarial; em segundo lugar, estando os militares na reserva remunerada, ao serem convocados por força da Lei nº 20.763/2020, eles não farão jus aos mesmos direitos dos policiais da ativa. Essa verba não é incorporável aos seus proventos de aposentadoria, como ocorre com os benefícios percebidos pelos militares da ativa.”
Coronel Adailton destaca a importância do instituto da convocação de militar estadual da reserva estadual remunerada. “Ela traz vantagens técnicas e financeiras para o Estado, vez que o militar da reserva remunerada é um profissional possuidor de formação em cursos que o habilita a exercer atividades meio ou administrativas da corporação, bem como possui experiência profissional, tornando-se mais vantajoso para o Estado a sua convocação quando necessitar, em detrimento de militares em início de carreira, que precisarão ser qualificados em cursos de formação, bem como equipados adequadamente para exercer tais funções, causando um aumento dos custos para o erário.”
O deputado salienta que outra alteração proposta visa incluir a indenização por serviço extraordinário – AC4, introduzida pela Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 18.837, de 27 de maio de 2015, dentre os direitos dos militares convocados para o serviço ativo, por força da Lei nº 20.763, de 30 de janeiro de 2020. Ele esclarece, ainda, que a AC4 é uma indenização atribuída ao militar pela prestação de serviços operacionais fora de suas escalas normais de trabalho, para fazer face a despesas extraordinárias, a que estão sujeitos, conforme as circunstâncias de cada caso. E diz mais: “Uma vez convocado à ativa, por óbvio que o militar poderá desenvolver atividades fora de sua escala normal de trabalho, ocasionando despesas para o mesmo. Dessa feita, objetivando dar tratamento justo aos policiais e bombeiros militares da reserva remunerada, que são convocados para atuar no serviço ativo, justo atribuir a eles a AC4, conforme recebem os militares da ativa em circunstâncias similares”.
Outros projetos aprovados:
Em primeira fase de discussão e votação
Processo 1770/20 – Deputado Karlos Cabral – Dispõe sobre as medidas a serem tomadas pela população goiana e autoridades durante os períodos de calamidade pública no Estado de Goiás.
Processo 5929/19 – Deputado Karlos Cabral – Dá denominação de Brasil Bruno de Bastos a passarela sobre a GO-070, no povoado de Areais, na cidade de Goiás.
Processo 986/20 – Deputado Delegado Eduardo Prado – Declara de utilidade pública a Associação dos Amigos dos Policiais (Apol), com sede em Goiânia.
Em segunda fase de discussão e votação
Processo 5936/19 – Deputado Chico KGL – Inclui no calendário cívico, cultural e turístico do Estado de Goiás o Dia do Nordestino.
Processo 1328/20 – Deputada Lêda Borges – Declara de utilidade pública a Associação Quilombola Comunidade Baco-Pari, com sede no município de Posse.
Processo 1339/20 – Deputado Amilton Filho – Declara de utilidade pública a Associação Missionária Peniel, com sede no município de Anápolis.
Processo 1775/20 – Deputado Delegado Eduardo Prado – Determina a disponibilização de todos os informativos emitidos pelo poder executivo sobre medidas de prevenção e demais precauções ao covid-19 em libras.
Processo 3554/20 – Deputado Coronel Adailton – Dispõe sobre a promoção post mortem de policiais e bombeiros militares da ativa no âmbito do Estado de Goiás.
Processo 1926/20 – Deputado Coronel Adailton – Introduz alterações no art. 3º da lei nº 20.763, de 30 de janeiro de 2020, que trata do plano de carreira de praças de Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.