Sábado, 12 de Abril de 2025
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Deputada propõe prazo para julgamento e pagamento de requerimento relativo à restituição de tributos


Visando alterar a Lei nº 1.651, de 26 de dezembro de 1991, sobre as normas de legislação tributária estadual, a deputada Lêda Borges (PSDB) criou o projeto de lei nº 5042/20, para determinar o prazo de julgamento e pagamento de requerimento administrativo relativo à restituição de tributos.

De acordo com a deputada, apesar da legislação estadual prever a restituição total ou parcial no caso de pagamento de tributos, multas e outros acréscimos cobrados de forma indevida ou maiores que o devido, a Lei se omite quanto ao estabelecimento do prazo para o julgamento do requerimento administrativo, bem como para a efetiva restituição do valor ao contribuinte, lesando-o por consequência do prazo prolongado.

Dessa forma, a parlamentar propõe o estabelecimento do prazo de 30 dias para o julgamento do requerimento administrativo e o prazo de mais 30 dias, a contar da autorização, para o efetivo ressarcimento dos valores pagos de forma indevida.

A matéria se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).

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