InícioPOLÍTICA GODeputada Adriana Accorsi defende segurança jurídica às servidoras vítimas de violência

Deputada Adriana Accorsi defende segurança jurídica às servidoras vítimas de violência


.

A deputada Delegada Adriana Accorsi (PT) é a autora do projeto de lei de nº 3488/20, que dispõe sobre a remoção, a pedido da servidora pública, independentemente do interesse da administração, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Entende-se como violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme explica a deputada, qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause violência física, psicológica, sexual, patrimonial e/ou moral. A violência física consiste em qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; a violência psicológica é qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o desenvolvimento ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos.

Também acrescenta que é tipificado como violência sexual, qualquer conduta que a constranja a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força, que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto, à prostituição, limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

Já a violência patrimonial consiste na conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; e violência moral é entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

De acordo com a deputada, o ato de remoção do qual se trata a proposta visa preservar o direito à vida, à integridade física, à segurança e ao trabalho.

Apesar da Lei nº11.340, de 7 de agosto 2006 (Lei Maria da Penha), prever mecanismos para reprimir a violência, a parlamentar afirma que essa proteção não é suficiente: “Não basta que esse acesso prioritário à remoção seja determinado por um juiz. Pode e deve a administração, independentemente de ordem judicial, conceder  o pedido da servidora vítima de violência. Para isso, é essencial que haja previsão legal que respalde a decisão do gestor pela remoção, em razão da vinculação da administração ao princípio da legalidade, por isso a lei que será criada dará a necessária segurança jurídica às servidoras vítimas de violência doméstica e familiar’’, destaca a parlamentar. 

A matéria foi encaminhada às comissões técnicas para análise.

Últimas Notícias

MAIS LIDAS DA SEMANA