O Plano de Operacionalização para a Vacinação contra Covid-19 no estado de Goiás foi elaborado pela Secretaria de Estado da Saúde e envolveu a área técnica da Gerência de Imunização bem como as áreas afins na elaboração da estratégia de enfrentamento à pandemia e a respectiva ordem de vacinação.
Segundo o deputado Delegado Eduardo Prado (DC), independente da ordem de prioridade determinada, verifica-se por todo país inúmeras denúncias sobre casos de pessoas desrespeitando essa ordem. Para contornar essa situação, o parlamentar criou o projeto de lei nº4096/21 que estabelece sanções aos servidores públicos que descumprirem a ordem de prioridade de vacinação contra a covid-19.
A proposta visa determinar como transgressão disciplinar de natureza grave a conduta de servidores públicos do estado de Goiás, que descumprirem a ordem de prioridade de vacinação em benefício próprio ou de terceiros. Instaurado o processo administrativo disciplinar e comprovada a prática da infração pelo servidor, serão aplicáveis as penalidades determinadas na Lei nº20.756 de 28 de janeiro de 2020 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos e civis em Goiás.
Caberá ao Poder Executivo, através de decreto, editar normas complementares para a execução da presente proposta.
A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).