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Delegado Eduardo Prado propõe isenção nas aquisições e operações de armas de fogo


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O deputado Delegado Eduardo Prado (DC) é o autor do processo nº 2963/20, que altera a Lei n° 13.453, de 16 de abril de 1999, que autoriza a concessão de crédito outorgado e de redução da base de cálculo do ICMS.

O projeto promove essa alteração na lei com o objetivo de garantir a isenção nas operações internas decorrentes de aquisição de armas de fogo e munições no estado de Goiás, por integrantes das forças de Segurança Pública estadual, ativos e inativos, guardas civis municipais e os CACs (caçadores, atiradores e colecionadores).

Segundo o parlamentar, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) aponta que as armas de fogo estão na lista dos dez produtos mais tributados no Brasil, o que afeta diretamente os profissionais da segurança pública que têm as armas como instrumento de trabalho.

Em relação aos CACs, de acordo com o Delegado, a proposta de concessão de isenção visa estimular o treino e a profissionalização do tiro esportivo no estado de Goiás, que atualmente já possui mais de 50.000 atiradores devidamente registrados no Exército Brasileiro, dentre esses atiradores esportivos e profissionais da área de segurança, seja ela pública ou privada.

Se aprovada, a propositura passará a vigorar da seguinte forma:

A isenção do ICMS será válida nas operações de aquisição de armas de fogo e munições por integrantes das forças de segurança pública estadual, ativos e inativos, desde que disponham de autorização legal para posse e porte.

Para os efeitos dessa lei, considera-se órgãos da Segurança Pública estadual: Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Goiás.

O benefício apresentado na proposta alcançará também : caçadores, atiradores e colecionadores (devidamente registrados nos órgãos competentes), guardas civis municipais, de acordo com os requisitos legais exigidos pela Lei Federal nº10.826, de 22 de dezembro de 2003, Decreto nº9.847, de 25 de junho de 2019 e Lei Federal n° 13.022, de 08 de agosto de 2014.

A matéria foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e tem relatoria do deputado Vinícius Cirqueira (Pros).

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