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Delegado Eduardo Prado propõe isenção do ICMS para aquisição de armas de fogo


Tramita na Casa de Leis o projeto de lei de nº 3481/20, de autoria do parlamentar Delegado Eduardo Prado (DC), que altera a Lei n° 13.453, de 16 de abril de 1999, que autoriza a concessão de crédito outorgado e de redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

De acordo com a justificativa do deputado, a intenção da alteração é garantir isenção nas operações internas decorrentes de aquisição de armas de fogo e munições em Goiás por integrantes das forças de Segurança Pública Estadual, ativos e inativos, membros do Ministério Público (MP-GO), guardas civis municipais e os caçadores, atiradores e colecionadores (CACs).

Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), as armas de fogo estão na lista dos dez produtos mais tributados no Brasil. “Estes profissionais exercem funções de risco, as quais, por vezes os colocam em contato direto com a criminalidade e têm como instrumento de trabalho a arma de fogo”, frisa Eduardo Prado.

Ele explica ainda que em relação aos CACs, “a proposta de concessão de isenção do ICMS visa estimular o treino e a profissionalização do tiro esportivo no estado, que atualmente já possui mais de 50.000 atiradores devidamente registrados no Exército Brasileiro, dentre estes estão atiradores esportivos e profissionais da área de segurança, seja ela pública ou privada.”

A proposta encontra-se em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, onde foi distribuído ao relator, deputado Karlos Cabral (PDT).

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