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Delegado Eduardo Prado apoia matéria que prevê punição mais rigorosa para crimes ambientais


Quem cometer crimes ambientais poderá ter bens e recursos financeiros bloqueados, se for aprovado projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que tem esse objetivo. Segundo o autor da proposta, deputado federal David Soares (DEM-SP), o objetivo é garantir, ao fim do devido processo legal, o efetivo pagamento da multa decorrente do crime ambiental. A matéria se encontra protocolada naquela Casa de Leis sob o nº 343/21

O deputado estadual Delegado Eduardo Prado (DC), que tem a defesa do meio ambiente como uma de suas bandeiras no Legislativo goiano, considera a propositura de extrema importância, porque ela reproduz uma efetiva punição dos autores dos crimes. “Estes recursos vão servir como garantia. É como se fosse uma medida cautelar. É importante para aparelhar o sistema de proteção ambiental no Brasil. Tenho certeza que teremos o apoio da bancada do estado de Goiás na aprovação do projeto”, avaliou.

A proposição, que altera a Lei dos Crimes Ambientais, determina o bloqueio de bens e de recursos financeiros de presos em flagrante ou de condenados, em primeira instância, por crimes ambientais. “O texto busca exatamente fazer com que o infrator repare todos os prejuízos causados, visto que a responsabilidade civil ambiental é objetiva e, por esse motivo, não é necessária apuração do dolo ou da culpa, bastando a existência do nexo causal entre a atividade e o dano”, esclarece o propositor.

O projeto prevê, ainda, que a multa aplicada a crimes ambientais poderá ser aumentada em até quatro vezes a vantagem econômica obtida. Por fim, estabelece que os bens apreendidos ou sequestrados poderão, mediante solicitação ao juízo responsável, ficar à disposição dos órgãos responsáveis pela apreensão ou de outros órgãos públicos.

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