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Defesa dos Direitos do Consumidor aprova proibição de retirada de medidor de energia


Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor do Parlamento goiano aprova proposta que proíbe retirada de medidor de energia. De autoria do deputado Bruno Peixoto (MDB), o texto do processo nº 5377/19 explica que conta de energia está ligada à pessoa do contratante e não ao imóvel em que se instala a unidade consumidora. A matéria retorna à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) do Parlamento para nova votação. Na sequência, entra na pauta prévia do Plenário. 

Na matéria, o parlamentar assinala que os proprietários de imóveis que, no momento da locação, efetuam a troca da titularidade da conta de energia elétrica – transferindo para o CPF do inquilino – estão se resguardando de pagar conta usufruída por terceiros. 

“Quando esse inquilino desocupa o imóvel deixando débitos na fatura, a concessionária não só realiza o corte do fornecimento de energia, como também retira o medidor do imóvel e, para retornar com o medidor, além de toda a documentação do imóvel e documentos pessoais do novo CPF, a companhia exige que o imóvel não tenha débitos, forçando o proprietário do imóvel a quitar a dívida do inquilino”, afirma Peixoto no texto relatado pelo deputado Coronel Adailton (Progressistas) .

Peixoto afirma ainda que o exemplo demonstra o que tem ocorrido de forma recorrente. Ele diz que, com essa proposta, pretende evitar esse tipo de injustiça, estipulando a não retirada do medidor, já que a concessionária pode efetuar o corte da energia e usar os meios legais e constitucionais para receber a dívida.

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