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Crédito ao Fundo Especial de Apoio à Criança e ao Jovem é sancionado


Foi sancionada pela Governadoria a Lei Estadual nº 20.855 (originalmente projeto de lei nº 3781/20, de autoria do Poder Executivo), que autoriza a abertura de crédito no valor de R$ 8 mil ao Fundo Especial de Apoio à Criança e ao Jovem (FCJ). 

O objetivo do crédito é “suportar despesas do Fundo Rotativo do Grupo Executivo de Apoio a Crianças e Adolescentes (Gecria) consoante à Lei Estadual nº 19.058, de 13 de outubro de 2015”.

A necessidade da abertura do crédito especial se justifica pela ausência do Grupo 5, de Inversões Financeiras, no orçamento setorial do Fundo Especial de Apoio à Criança e ao Jovem (FCJ), da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social. “Ressaltamos que o referido Grupo de Despesa é necessário para o devido enquadramento orçamentário do Fundo Rotativo da pasta”, justifica a Governadoria.

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