InícioPOLÍTICA GOComissão Mista aprovou 10 projetos do Governo e do TJ na 5ª-feira

Comissão Mista aprovou 10 projetos do Governo e do TJ na 5ª-feira


Com trabalhos conduzidos pelo presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), deputado Humberto Aidar (MDB), a Comissão Mista se reuniu logo após a sessão ordinária de quinta-feira, 18, para deliberação de pauta contendo 11 proposituras. Desse pacote, oito projetos são de autoria do Governo, um do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e um é assinado conjuntamente por parlamentares da Assembleia. Dez foram aprovados e um recebeu pedido de vista.

Dentre as matérias que tiveram o parecer favorável do relator aprovado pelo colegiado está a de nº 2396/21, de autoria do Poder Executivo, cuja relatoria foi assinada pelo deputado Wilde Cambão (PSD). A proposição trata sobre a organização, as funções e a carreira específica da Controladoria-Geral do Estado (CGE), e versa, ainda, sobre os Sistemas de Controle Interno, de Ouvidoria e de Correição do Poder Executivo estadual.

O projeto esclarece que a CGE é um órgão permanente da administração direta, responsável pela assistência ao governador no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e às providências que sejam atinentes às seguintes atividades: de controle interno, à defesa do patrimônio público, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão e do controle social no âmbito da administração pública estadual.

Para o líder do Governo na Casa, deputado Bruno Peixoto (MDB), a criação de um controle interno administrativo diminui riscos e alcança objetivos organizacionais, presentes em todos os níveis e funções executados pelo corpo funcional da organização. “Essa matéria é de extrema importância para o Governo porque a Corregedoria não tinha legislação própria e, a exemplo da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), agora terá”, ressaltou.

O parecer favorável do deputado Dr. Antonio (DEM) à propositura de nº 1868/21também de autoria do Poder Executivo, foi outra iniciativa aprovada pela Comissão Mista. O projeto visa instituir o Sistema do Artesanato de Goiás (SAG), o Conselho de Artesanato (Conartgo) e criar o Selo do Artesanato, no âmbito da Secretaria de Estado da Retomada (SER).

A matéria foi aprovada por unanimidade, mas antes disso, o deputado Antônio Gomide (PT) sugeriu que iniciativas como essa sejam debatidas na Alego pelas comissões temáticas pertinentes. O intuito, segundo ele, é que as propostas sejam melhoradas e levadas a um conhecimento maior da sociedade.

Por sua vez, Bruno Peixoto ressaltou que a iniciativa vai resultar na geração de empregos e que vai valorizar os artesãos, mas reconheceu que faltou divulgá-lo melhor. “Este é um dos projetos da área econômica enviados pela Secretaria da Retomada. A sociedade ainda não tem conhecimento. Mas é um projeto formidável! Vamos levantar a possibilidade de promover uma audiência pública para debatê-lo melhor”, frisou.

Mudanças no Probem

A Comissão Mista também aprovou o parecer favorável do deputado Dr. Antonio ao projeto de lei nº 3414/21, de autoria conjunta dos parlamentares Talles Barreto (PSDB) e Bruno Peixoto (MDB). A propositura faz alterações na lei n° 20.957, de 4 de janeiro de 2021, que versa sobre o Programa Universitário do Bem (Probem).

A matéria tem o intuito de alterar o inciso II do Art. 3° da legislação em questão, de modo a ampliar a exigência contida na atual redação, abrangendo alunos que estejam regularmente matriculados em curso de graduação não gratuito, em Instituições de Ensino Superior (IES).

As unidades de ensino de que trata a iniciativa são aquelas autorizadas e/ou reconhecidas, não só pelo Ministério da Educação (MEC), como, também, as que estão regularmente credenciadas pelos Sistemas Federal e Estadual de Ensino, com a condição de que não possuam penalidades ou estejam em processo de supervisão.

Conforme justificativa do projeto, “o objetivo é contemplar, também, alunos de instituições municipais que são reconhecidas tão somente pelo Conselho Estadual de Educação (CEE), pois a exigência tal qual se lê na atual redação do inciso II, impossibilita os alunos destas instruções de pleitearem as bolsas”.

Durante a discussão da matéria, Lêda Borges (PSDB) elogiou a iniciativa dos propositores. No entanto, a deputada também questionou trecho da matéria que atribui ao Governo estadual a competência para autorizar o funcionamento de instituições de ensino superior, já que esta seria uma prerrogativa do Governo federal.

Em resposta à deputada tucana, o líder do Governo na Assembleia Legislativa e um dos autores do projeto, Bruno Peixoto, explicou que existem em Goiás quatro instituições municipais, criadas antes da Constituição de 1988 e, portanto, estariam sob a jurisdição do Estado.

Poder Judiciário

Também em reunião realizada na quinta-feira, a Comissão Mista aprovou o parecer favorável do deputado Amilton Filho (Solidariedade) ao projeto de lei nº 3312/21, encaminhado à Assembleia Legislativa pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Para tanto, a matéria propõe alterar os anexos IX, XII e XIII da Lei nº 17.663, de 14 de junho de 2012. 

A propositura visa a transformação, sem aumento de despesa, de 105 cargos de provimento efetivo em 100 cargos de Assistente Administrativo de Juiz de Direito DAE-3, um cargo de Assistente de Juiz de Direito, DAE-5, para atender necessidade dos serviços da 2ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores da
Comarca de Goiânia, e um cargo em comissão de Conciliador DAE-4, para o Juizado Especial da Fazenda Pública. 

A iniciativa tem o objetivo de melhorar a prestação jurisdicional em favor da sociedade goiana, pois permitirá o acréscimo da força de trabalho nas unidades do Judiciário goiano. Conforme a redação do projeto, a alteração se dará sem aumento de despesa para os cofres públicos.

Ao justificar a importância de se alterar essa legislação, o Judiciário aponta que a finalidade é melhorar a prestação jurisdicional no âmbito de primeiro grau. O Tribunal pontua, ainda, que, na ocasião em que foram criados 100 cargos de assistente administrativo de juiz de direito, por meio da Lei Estadual nº 20.078, de 9 de maio de 2018, eles não foram suficientes para atender de forma equânime a carência da mencionada força de trabalho, especialmente nas comarcas do interior do estado.

Para tanto, assinala que a argumentação se dá ao levar em conta o número de magistrados de 1º grau em atuação no Judiciário de Goiás, aliado ao crescente ingresso de novos casos. 

Outras matérias aprovadas

Processo nº 1540/21– Governadoria do Estado – Dispõe sobre o índice de atualização monetária nas situações que especifica para o ano de 2021; relator: deputado Chico KGL (DEM). Aprovado com voto contrário do deputado Major Araújo.

Processo nº 1541/21 – Governadoria do Estado – Cria e denomina Escolas do Futuro os colégios tecnológicos no estado de Goiás. Aprovado com votos contrários dos deputados Cláudio Meirelles (PTC), Delegada Adriana Accorsi (PT), Major Araújo (PSL) e Helio de Sousa (PSDB); relator: deputado Rubens Marques (Pros).

Processo nº 1542/21 – Governadoria do Estado – Altera a Lei Complementar de 1998 que estabelece as Diretrizes e Bases do Sistema Educativo de Goiás; relator: deputado Wilde Cambão.

Processo nº 1870/21 – Governadoria do Estado – Altera a Lei nº 13.591 de 2000, que institui o Produzir e o FunProduzir; relator: deputado Wagner Neto (Pros).

Processo nº 1871/21 – Governadoria do Estado – Dispõe sobre a criação de fundos rotativos no âmbito da Seds; relator: deputado Amilton Filho.

Processo nº 1869/21 – Governadoria do Estado – Altera a Lei Estadual nº 13.591 de 2000 e outras de 2001, 2002 e 2006; relator: deputado Wilde Cambão.

Matéria com pedido de vista

A votação do projeto de lei nº 2398/21, ficou prejudicada depois do pedido de vista do líder Bruno Peixoto; o relatório favorável é assinado pelo deputado Chico KGL. A propositura trata da revogação de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O Executivo propõe que os artigos a serem revogados tratam da redução para 0,5% da alíquota de IPVA incidente sobre veículo de propriedade de servidor público ocupante do cargo de oficial de justiça avaliador ou analista judiciário, e da isenção do pagamento da taxa de licenciamento do veículo contemplado com a referida redução de alíquota. 

Ao expor os motivos da necessidade de alteração da lei no processo SEI nº 202000004027265, em trâmite na Secretaria de Estado da Casa Civil, a Governadoria argumenta que a proposta se justifica pelo fato de que tais benefícios fiscais foram concedidos sem a celebração de convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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