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Comissão Mista aprova matéria do Executivo que facilita e amplia prazo para negociação de débitos


A Comissão Mista aprovou o projeto de lei nº 4434/21, da Governadoria do Estado, que faz alterações nas Leis nº 20.939, de 28 de dezembro de 2020, e nº 20.966, de 29 de janeiro de 2021. As legislações em questão instituem medidas facilitadoras para que o contribuinte negocie seus débitos com a Fazenda Pública estadual. A deliberação da propositura ocorreu durante reunião remota realizada nesta segunda-feira, 22. 

A matéria foi aprovada com os votos contrários dos deputados Virmondes Cruvinel (Cidadania), Antônio Gomide (PT), Helio de Sousa (PSDB), Talles Barreto (PSDB), Delegada Adriana Accorsi (PT), Lêda Borges (PSDB), e Delegado Eduardo Prado (DC).

Durante discussão da matéria, o líder do Governo na Casa, deputado Bruno Peixoto (MDB), defendeu a aprovação do texto na íntegra, já que, segundo ele, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não permite cancelar as multas da Guia de Transporte Animal (GTA), pois se trataria de renúncia de receita. Segundo Bruno, o governador Ronaldo Caiado (DEM) e a secretária de Economia, Cristiane Schmidt, estão negociando junto ao Confaz para conseguir o cancelamento de taxas.

A fala de Bruno Peixoto veio em resposta à solicitação de Amauri Ribeiro (Patriota), que saiu em defesa dos produtores rurais e de melhores taxas e condições de renegociação fiscal no que tange à GTA.

Nessa perspectiva, o deputado Helio de Sousa afirmou que a anistia em relação à cobrança no GTA é perfeitamente viável e que cada cobrança do tributo penaliza simultaneamente “dois” produtores: quem transporta os animais e quem os recebe.

Mais sobre o projeto 

Os débitos que a matéria se refere são aqueles relacionados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); e ao Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (lTCD).

O objetivo é estender por mais 30 dias os prazos para a adesão às medidas facilitadoras de que tratam os normativos mencionados, de modo que a data limite, prevista para 1º de abril de 2021, passe para o dia 1º de maio de 2021.

Na matéria enviada à Assembleia, o Governo frisa que a medida se justifica em razão do agravamento da pandemia de covid-19, que tem levado várias prefeituras a adotarem medidas mais restritivas de convívio social, com o fechamento de muitos estabelecimentos comerciais.

“Nesse contexto, ao postergar o prazo de adesão às medidas facilitadoras para negociação dos débitos de ICMS, IPVA E ITCD, a proposta busca mitigar os impactos decorrentes da paralisação das atividades econômicas”, ressalta o texto.

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