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Comissão distribui matérias


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Durante reunião remota da Comissão Mista, realizada na tarde desta quinta-feira, 25, os deputados membros da Comissão Mista colocaram em votação cinco projetos da Governadoria, sendo que todos receberam pedidos de vista. Os projetos foram lidos na sessão ordinária remota de hoje e, devido ao recesso parlamentar, serão redistribuídos já na próxima terça-feira e deverão ir à Plenário na próxima quarta-feira.

Um dos projetos do Governo, constantes da pauta da reunião, foi o que trata da criação da Secretaria da Retomada. Protocolada como processo nº 3084/20, a matéria altera a Lei nº 20.491, de 25 de junho de 2019, a qual estabelece a organização administrativa do Poder Executivo.

No ofício mensagem enviado ao Parlamento, o Governo explica que a proposta tem o objetivo de promover ajustes na estrutura organizacional do Estado, como a adequação de competências, a alteração da terminologia de unidades administrativas nas estruturas básica e complementar, além de mudanças de subordinação e transferência de cargos.

“Como resultado, o que se espera é um aparato estadual mais habilitado à implementação das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento dos objetivos e das estratégias de ação governamental. Consequentemente, haverá a garantia de uma estrutura administrativa capaz de favorecer a realização de investimentos em áreas essenciais”, assinala o chefe do Executivo.

Na justificativa da matéria, a Governadoria destaca, ainda, que o estado de emergência de saúde pública que o mundo vive atualmente é de uma gravidade sem precedentes. Segundo ele, além das medidas necessárias para proteger a população da rápida disseminação do novo coronavírus e assegurar uma eficaz resposta do sistema de saúde, as autoridades governamentais têm o dever de implementar todas as medidas que busquem atenuar as várias facetas da crise que se desenha em curto prazo.

Confira a seguir outros projetos da Governadoria que foram colocados para votação na reunião da Comissão Mista.

Processo nº 3094/20 – Altera Lei nº 17.928, que trata de normas suplementares de licitações e contratos pertinentes a obras, compras e serviços, bem como convênios, outros ajustes e demais atos administrativos negociais.

A propositura traz a incidência de mais uma hipótese: pelo prazo de 24 meses, suspender a empresa e/ou fornecedor de participar de licitação e impedi-lo de contratar com a administração pública.  Segundo o ofício mensagem, enviado pelo chefe do Executivo, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), manifestou-se pela viabilidade jurídica da norma. O órgão ressaltou que a previsão de sanção na hipótese criada objetiva impedir o atraso imotivado no cumprimento do cronograma físico previsto no edital e/ou contrato e também o abandono imotivado de obras e serviços por parte dos contratados.

Processo nº 3095/20 – Autoriza a aquisição, por doação onerosa do município de Trindade, do imóvel urbano localizado nesse município. A doação do bem de raiz em questão, conforme a Lei municipal nº 1.789, de 4 de dezembro de 2017, destina-se à construção de uma unidade escolar. O Estado construirá, no local, uma Escola Padrão Século XXI.

Processo nº 3096/20 – Altera a Lei nº 17.893, que institui o Fundo de Aval do Estado de Goiás. A proposta tem o objetivo de adequar a lei às mudanças que surgiram com o tempo, para harmonizá-Ia com as políticas públicas estaduais em vigor e possibilitar sua aplicação de forma prática e de acordo com o direito material vigente.

Processo nº 3097/20 – Institui a Política Estadual de Atendimento ao Cidadão e cria o programa “Simplifica Goiás”. O objetivo é promover a gestão integrada e simplificada da administração pública, para reduzir os gastos e racionalizar a máquina administrativa.

“Consequentemente, busca-se o resgate da confiança do cidadão no serviço público, por dele afastar a impressão de estruturas burocráticas intrincadas, com grande dificuldade de atender às necessidades sociais e entregar produtos e serviços com qualidade, capazes de proporcionar, de fato, satisfação à sociedade”, aponta a Governadoria, na justificativa da matéria.

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