InícioPOLÍTICA GOComissão de Defesa do Direito do Consumidor aprova matérias com garantias aos...

Comissão de Defesa do Direito do Consumidor aprova matérias com garantias aos clientes nos serviços de telefonia


Proposituras parlamentares que tratam de serviços de telecomunicações em Goiás foram aprovadas durante reunião da Comissão de Defesa do Direito do Consumidor do Legislativo goiano. São eles: processo de nº 3418/19, de autoria do deputado Bruno Peixoto (MDB) e nº 3756/19, proposto pelo deputado Amilton Filho (Solidariedade). Agora, os projetos seguem para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e, em seguida, irão ao Plenário. 

A matéria de Peixoto proíbe práticas abusivas por parte das operadoras de serviços de telecomunicação, conforme explica o autor ao citar as recorrentes reclamações dos clientes devido às irregularidades na oferta e na comercialização de serviços adicionados. O texto também destaca a oferta de serviços e produtos diferentes do que foi efetivamente entregue, e ainda aqueles que não foram sequer solicitados pelo consumidor.

Bruno Peixoto pontua que, dentre os produtos comercializados irregularmente, estão aplicativos de jogos, horóscopo, notícias sobre times de futebol e cursos de idioma, entre outros. “O consumidor, muitas vezes, é induzido ao erro com anúncios que não destacam aspectos essenciais do serviço, e não fornecem elementos suficientes para formação de entendimento adequado acerca daquilo que efetivamente lhe estaria sendo entregue e cobrado”, destaca o parlamentar no texto relatado pelo deputado Coronel Adailton (Progressistas).

Por sua vez, o deputado Amilton, que é presidente do colegiado, propõe a obrigatoriedade de que as concessionárias de telefonia fixa e celular cancelem a multa de fidelidade. “Essa proposta tenta amparar o consumidor em situação de desemprego, dispondo de ferramenta eficaz para minorar os efeitos dessa situação”, explica o parlamentar.

No texto, também relatado pelo Coronel Adailton, Amilton Filho lança mão da Constituição Federal de 1988 ao pontuar que na Carta Magna, legislar sobre direito do consumidor é competência dos estados. “De modo que não há vício formal”, pontua o autor, e prossegue, afirmando que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a norma não interfere na estrutura da prestação do serviço público, nem no equilíbrio dos contratos administrativos, razão pela qual não há usurpação da competência legislativa privativa da União. 

Últimas Notícias

MAIS LIDAS DA SEMANA