Durante reunião remota realizada nesta tarde, os deputados membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), apreciaram uma pauta com seis projetos. O colegiado aprovou relatórios de cinco matérias e um recebeu pedido de vista.
Ao encerramento da reunião, o presidente Humberto Aidar (MDB) parabenizou os deputados presentes pela assiduidade às reuniões. “Sempre fomos críticos da ausência de parlamentares nas comissões. Por isso, não poderia deixar de destacar que durante o ano não deixamos de realizar nenhuma reunião e nem votar matérias na CCJ e na Comissão Mista por falta de quórum. Estamos sempre informando os deputados via whatsapp sobre tramitação dos processos e realização de reuniões”, comentou.
O presidente aproveitou para agradecer a presença do deputado Coronel Adailton (PP), que sempre participa das reuniões, mesmo não sendo membro do colegiado. Ex-presidente da CCJ, o deputado Álvaro Guimarães (DEM) deu os parabéns a Aidar pelo trabalho desenvolvindo à frente da Comissão.
Um dos projetos aprovados foi o de nº 2678/20, de autoria do deputado Virmondes Cruvinel (Cidadania), que viabiliza liberação de recursos emergenciais no valor de R$ 43.650 mil, que beneficia o setor cultural. A matéria garante renda aos trabalhadores do setor artístico-cultural, além de subsídios mensais para manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
Em suas justificativas, Virmondes afirma que, com o avanço do novo coronavírus (covid-19), a lista de eventos culturais cancelados, transferidos ou adiados não param de crescer. Sua proposta estipula que os valores deverão ser divididos da seguinte forma: 33% para pagamento de salários; até 20% para manutenção de espaços; até 45% para editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços e atividades culturais on line; até 2% serão destinados às despesas administrativas necessárias para a implementação dessa lei. O parlamentar sugere o repasse do montante previsto, em no máximo 15 dias, a partir da data de publicação da lei.
A propositura estabelece que o montante seja levantado a partir da descentralização de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e revertidos como crédito imediato ao Fundo Estadual de Cultura do Estado de Goiás, e será executado pela Secretaria Estadual de Cultura, que terá até 45 dias para selecionar instituições por meio de processo seletivo. “A renda emergencial será destinada a profissionais da área que comprovarem mais de dois anos de atuação no setor, não participar de programas sociais, renda mensal inferior há três salários mínimos e ter tido renda interrompida por conta da pandemia. Os selecionados receberão ajuda de R$ 1,8 mil divididos em três parcelas”, esclarece o texto.
Para garantir manutenção de espaços físicos e sobrevivência de micro e pequenas empresas do setor artístico e cultural, a propositura do deputado Virmondes Cruvinel garante benefício mensal entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelo gestor local, em parceria com a sociedade civil organizada. Os inscritos no processo de seleção deverão comprovar: Cadastro Estadual de Cultura; Cadastro Estadual de Pontos e Pontões de Cultura; Cadastros Municipais de Cultura; Cadastro Nacional de pontos e pontões de Cultura; Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais; Cadastro na Ancine; Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro; outros cadastros referentes a atividades culturais existentes em Goiás, nos termos da Lei 8.313, de 23 de dezembro de 1991.
De acordo com o caput, compreende-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, como: Pontos e Pontões de Cultura; Teatros Independentes; Escolas de Artes, Música e Capoeira, Estúdios, Companhias e Escolas de Dança; Circos; Cineclubes; Centros Culturais, Casas de Cultura e Centros de Tradição Regionais; Museus Comunitários, Centros de Memória e Patrimônio; Bibliotecas Comunitárias; Espaços Culturais em comunidades indígenas; Centros Artísticos e Culturais Afrodescendentes; Comunidades Quilombolas; espaços de povos e comunidades tradicionais; festas populares, incluindo o Carnaval e o São João, e outras de caráter regional; teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; livrarias, editoras e sebos; empresas de diversões e produção de espetáculos; estúdios de fotografia; produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; galerias de arte e de fotografias; feiras de arte e artesanato; espaços de apresentação musical; espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturais originárias, tradicionais e populares.
A proposta do parlamentar veta a concessão do benefício a espaços culturais vinculados ou criados pela administração pública de qualquer esfera, fundações, institutos ou instituições criadas, mantidas ou financiadas por grupos empresarias ou pelo Sistema S.
O autor justifica que “a cultura é uma das alternativas de combate à violência, uma vez que sua natureza gera possibilidades de equilíbrio do convívio e compartilhamento das trocas de experiências sensíveis, além de desenvolver o sentido de pertencimento. O espaço cultural reorganiza as relações, estimulando a crença ética e moral e dimensiona as responsabilidades de cada indivíduo dentro do coletivo. A pandemia afeta totalmente a produtividade desse setor com as restrições de convívio social, e essa é uma medida extremamente necessária e urgente para inclusão da cultura no plano de auxílio econômico de Goiás”, justifica.
Confira a seguir outras matérias, cujos relatórios, todos favoráveis, foram aprovados na reunião remota de hoje da CCJ.
Processo nº 2804 – Deputado Henrique Arantes – Com o objetivo de garantir empregos durante a pandemia do novo coronavírus, o propõe que os empresários beneficiados com o Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás (Produzir) sejam proibidos de realizar demissões. A matéria altera a Lei nº 13.591, de 18 de janeiro de 2000, que institui o programa no estado.
“Sabemos que empreender no Brasil é uma tarefa árdua e difícil, além da burocracia estatal a alta carga tributária torna essa tarefa ainda mais difícil. Situação essa que foi agravada ainda mais em decorrência da pandemia causada pela covid-19. Neste prisma, a matéria se faz necessária em razão de justiça social e econômica do mercado”, ressalta o parlamentar em suas justificativas.
Tendo em vista os efeitos causados pela pandemia da covid-19, Arantes entende que, para gozar dos benefícios de incentivos fiscais, nos termos Lei n° 13.591, o empresário deve prestar seu dever social enquanto empreendedor. “Assim, ao evitar demissão em sua empresa ou comércio, ainda que prejudicado, esse esboça justiça social em não deixar o empregado em situação ainda mais vulnerável. Tendo essa postura, o Estado deve promover a esse empreendedor condições mais brandas para sua atividade”, salienta.
Processo nº 2359/20 – Deputado Tião Caroço – Declara de utilidade pública a entidade que especifica. (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Formosa, com sede no município de Formosa – GO). Relator – Dep. Thiago Albernaz.
Processo nº 2359/20 – Deputado Álvaro Guimarães – Concede título de cidadania que especifica. (Alberto Borges de Souza). O Homenageado reside em Itumbiara (GO) desde 1975, onde faz parte da direção do Grupo Empresarial Caramuru.