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Combate ao Feminicídio


Apesar de ainda recentes, as estatísticas sobre os casos de feminicídio no Brasil colocaram Goiás como o 3º estado no ranking das ocorrências de mortes violentas de mulheres, conforme pesquisa da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado no Mapa da Violência: Homicídios de Mulheres no Brasil, já que os levantamentos sobre os casos só passaram a ser tipificados com a Lei de Feminicídio.

Em consonância com a Lei Federal nº 13.104/15, de 9 de março, Goiás instituiu em 6 de novembro de 2018, o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio. Por meio da Lei n° 20.283 a data tem como prerrogativas a realizar campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, a fim de conscientizar a população sobre a importância do combate ao feminicídio e a outras formas de violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

A fim de fortalecer as iniciativas voltadas à conscientização da importância do combate ao feminicídio, o trabalho do Parlamento de Goiás segue na defesa da vida e no combate à violência contra a mulher. Neste ano, 25 novas proposituras passaram a tramitar na Casa de Leis, a exemplo da proposta do deputado Tião Caroço (PSDB), que institui o programa Maria da Penha vai à Escola. A matéria do processo nº 1001/20 visa conscientizar os estudantes sobre a necessidade de combater a violência contra a mulher, tudo com vistas à prevenção da violência doméstica. “Sabemos que a educação é o melhor meio de prevenção à violência, portanto, o Poder Público deve investir prioritariamente nos jovens em idade escolar, visando neutralizar essas ações violentas”, garante o parlamentar. 

Divulgação

O deputado Julio Pina (PRTB) visa fortalecer ainda mais a divulgação da Lei Maria da Penha, por meio de palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários para tratar da violência doméstica, ao instituir a campanha Agosto Lilás. Com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), no processo nº 3496/20, o parlamentar reitera que, “é preciso investir em um trabalho de conscientização daqueles que devem apoiá-Ia na sua tentativa de saída do ciclo da violência”, assinala. 

No entendimento do deputado, “torna-se imprescindível que todos os órgãos públicos e privados do estado estabeleçam estratégias de mobilização, de articulação e principalmente promovam a transversalidade de gênero e o enfrentamento à violência contra a mulher”, garante.

Veja lista em trâmite no Parlamento: 

Processo nº 4456/20 – Deputado Iso Moreira – Torna obrigatório que instituições de ensino públicas ou privadas, comunicar à delegacia de Polícia Civil e aos órgãos de segurança pública especializados, os casos suspeitos ou constatados de violência doméstica, familiar, sexual e/ou outras formas de violência, inclusive as autoprovocadas, ocorridos dentro ou fora do ambiente escolar, de crianças e adolescentes matriculados em seus respectivos estabelecimentos.

Processo nº 4450/20 – Lêda Borges – Garante às mulheres com lesão ou sequela física decorrente de violência doméstica, se submeterem a cirurgia plástica reparadora no prazo máximo de 15 dias a partir da apresentação de laudo médico, nos termos da Lei nº 13.239, de 30 dezembro de 2015.

Processo nº 3798/20 – Deputado Iso Moreira –  Obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais, a divulgarem em suas faturas de consumo, informações quanto aos números de emergências em casos de violência doméstica.

Processo nº 3792/20 – Deputado Delegado Eduardo Prado – Garante o sigilo dos dados relativos ao nome e à lotação de servidora pública amparada por medida protetiva determinada pelo Poder Judiciário, como forma de assegurar a integridade física e psicológica das vítimas de violência doméstica.

Processo nº 3681/20 – Deputado Gustavo Sebba – Visa resguardar a autonomia financeira das mulheres vítimas de violência doméstica, através da exigência de reserva de vagas de trabalho, imposta pela administração pública estadual, nos contratos cujo objeto é a prestação de serviços públicos.

Processo nº 3666/20 – Deputado Delegado Eduardo Prado – Trata da suspensão temporária de posse, porte e registro de armas de fogo a denunciados, inquiridos e réus em processo de violência doméstica.

Processo nº 3665/20 – Deputada Lêda Borges – Determina que as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de água e energia elétrica de Goiás divulguem em suas faturas os números para denúncia de violência doméstica.

Processo nº 3568/20 – Deputado Jeferson Rodrigues – Assegura o sigilo dos dados das mulheres em situação de risco decorrentes de violência doméstica e intrafamiliar, bem como dos dados de seus filhos e outros membros das suas famílias, nos cadastros dos órgãos e secretarias de Goiás.

Processo nº 3564/20 – Deputado Virmondes Cruvinel – Dispõe sobre a criação da Política Pública de estímulo à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e com dependência econômica dos seus parceiros nos contratos públicos.

Processo nº 3496/20 – Deputado Julio Pina – Divulgar a Lei Maria da Penha (Lei Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006), por meio de palestras, debates, encontros, panfletagens, eventos e seminários para tratar da violência doméstica. 

Processo nº 3488/20 – Deputada Delegada Adriana Accorsi – Trata de remoção a pedido da servidora pública independente do interesse da administração em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Processo nº 2918/20 – Deputado Jeferson Rodrigues – Torna obrigatória a comunicação por parte dos condomínios residenciais sobre a ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulher, pessoas com deficiência, criança, adolescente ou idoso; ou indícios das mesmas, aos órgãos de segurança pública. 

Processo nº 2834/20 – Deputada Delegada Adriana Accorsi – Acrescenta o inciso IV ao Art. 2° da Lei n° 20.637, de 12 de novembro de 2019, dispõe sobre o benefício do Programa Estadual CNH Social para mulheres de baixa renda vítimas de violência doméstica e medidas protetivas.

Processo nº 2811/20 – Deputado Henrique Arantes – Dispõe sobre a comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou de indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança adolescente ou idoso, em seus interiores.

Processo nº 2705/20 – Deputado Talles Barreto – Assegura o direito de preferência na transferência escolar dos filhos, para mulheres vítimas de violência doméstica, nas escolas da rede estadual. 

Processo nº 2694/20 – Deputado Delegado Eduardo Prado – Trata da comunicação pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre a ocorrência ou de indícios de violência doméstica e familiar contra a mulher, criança adolescente ou idoso, em seus interiores, durante a pandemia de covid-19. 

Processo nº 2655/20 – Deputada Delegada Adriana Accorsi – Estabelece que os condomínios residenciais e comerciais localizados, através de seus síndicos e/ou administradores devidamente constituídos, deverão encaminhar comunicação à Delegacia da Mulher da Polícia Civil responsável pelo município que se encontram, ou ao órgão de segurança pública regional especializado, quando houver em suas unidades condominiais ou nas áreas comuns aos condôminos a ocorrência ou indícios de ocorrência de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

Processo nº 2653/20 – Deputada Delegada Adriana Accorsi – Permite o registro da ocorrência de violência doméstica e familiar contra a mulher, crimes praticados contra criança, adolescente e idoso possam ocorrer por meio da internet ou de número de telefone de emergência designado para tal fim pelos órgãos de segurança pública.

Processo nº 2425/20 – Deputado Diego Sorgatto – Dispõe sobre a precedência na matrícula e/ou transferência às crianças e adolescentes filhos de mulheres vítimas de violência domésticas ou familiar, nas escolas da rede pública. 

Processo nº 2137/20 – Deputado Jeferson Rodrigues – Institui a Política de Prevenção da Violência Doméstica com a estratégia de saúde da família, voltada à proteção de mulheres em situação de violência, por meio da atuação preventiva dos agentes comunitários de saúde.

Processo nº 2032/20 – Deputado Diego Sorgatto – Obriga a exibição de filmes ou peças publicitárias do serviço disque 100 e disque 180 antes das sessões em todas as salas de cinema, para denúncia de pedofilia, prática do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, pornografia envolvendo menores, violência contra a pessoa idosa, violência doméstica e violência contra a mulher.

Processo nº 1995/20 – Deputado Rubens Marques – Garante o direito de preferência previsto nesta Lei, a mulher vítima de violência doméstica deverá apresentar cópia do boletim de ocorrência (80) constando a descrição dos fatos e intenção de representar judicialmente contra o suposto agressor ou cópia da decisão judicial que concedeu medida preventiva, nos termos do art. 22 da Lei Federal nº 11.340/2006.

Processo nº 1928/20 – Deputada Delegada Adriana Accorsi – Institui o auxílio-aluguel previsto na legislação estadual, às mulheres vítimas de violência doméstica, em extrema situação vulnerabilidade.

Processo nº 1246/20 – Deputada Delegada Adriana Accorsi – Garante prioridade de encaminhamento a vaga de emprego e de cursos profissionalizantes às mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar.

Processo nº 1001/20 – Deputado Tião Caroço – Visa sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher e ainda mostrar a importância da Lei Maria da Penha, além de ajudar a conscientizar os estudantes sobre a necessidade de combater a violência contra a mulher, tudo com vistas à prevenção da violência doméstica.

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