O deputado Chico KGL (DEM) criou o projeto de lei nº5058/20 visando alterar a Lei nº11.651, de 26 de dezembro de 1991, que institui o Código Tributário do Estado de Goiás (CTE).
A proposta tem como objetivo, incluir os ostomizados e as pessoas com nanismo no inciso IV do art.94 da Lei Estadual nº 11.651/91 que isenta do IPVA a propriedade dos veículos fabricados especialmente para uso de deficiente físico ou para tal finalidade adaptado.
Ostomizados são as pessoas que precisaram passar por intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo para a saída de fezes e urina e auxiliar na respiração ou alimentação, sendo essa abertura chamada de estoma. Já o nanismo é um transtorno caracterizado por uma deficiência no crescimento, que resulta numa pessoa com baixa estatura se comparada com a média da população de mesma idade e sexo. Em ambos os casos, essas pessoas são consideradas portadores de deficiência física, podendo usufruir do direito que a lei garante às pessoas com deficiência.
A matéria será lida em Plenário e encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).