Visando estabelecer critérios para o povoamento e repovoamento de peixes nas cidades banhadas por rios no estado de Goiás, o deputado Charles Bento (PRTB) criou o projeto de lei nº 5691/20.
Caso a proposta seja aprovada, a atividade de povoamento e repovoamento de peixes nos cursos de águas naturais em Goiás será feita anualmente, mediante prévio licenciamento ambiental, com as espécies locais, ficando proibida a utilização de espécies exóticas ou não originárias da bacia hidrográfica.
O Poder Executivo irá determinar a promoção de concurso público destinado à escolha de projetos viáveis para a recuperação dos rios e o Estado ficará encarregado de oferecer gratuitamente, estudos, pareceres e projetos às prefeituras e interessados na soltura de alevinos (peixes recém saído de ovos) para o repovoamento dos cursos de águas naturais e a título de fomento poderá adotar a política de incentivos fiscais aos interessados na execução da proposta.
A matéria será lida em Plenário e encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).