InícioPOLÍTICA GOCCJ vai analisar veto a projeto sobre remuneração de policiais

CCJ vai analisar veto a projeto sobre remuneração de policiais


Começou a tramitar na Casa o projeto de nº 4935/20, de autoria do Governo, relativo a veto integralmente ao autógrafo de lei nº 135, de 24 de setembro de 2020, que introduz alterações na Lei nº 20.763, de 30 de janeiro de 2020. Esta norma dispõe sobre a convocação de militares da reserva remunerada para o serviço ativo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás.

A proposta, de autoria do deputado Coronel Adailton (Progressistas), é permitir aos militares da reserva remunerada que forem convocados para a ativa a percepção de indenização por serviço extraordinário e de verba indenizatória. Esta última não seria base de cálculo para nenhuma vantagem, não se incorporaria aos proventos, tampouco sofreria incidência de tributos.

De acordo com as justificativas do chefe do Executivo, foram consultados órgãos como a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e a Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e a Câmara de Gastos com Pessoal (CGP), que se manifestaram contrários à sanção da nova norma.

“A PGE declarou que a proposta, ao tratar de regramento sobre regime jurídico funcional de militares, afrontou a competência constitucional reservada ao Poder Executivo de iniciativa legislativa para regulamentar o assunto”, explicou o governador.

Segundo ainda o ofício enviado ao Parlamento goiano, a CGP, da mesma forma, foi contrária ao acolhimento do autógrafo de lei. O motivo seria que as despesas com pessoal no âmbito do Executivo já se encontrarem acima do limite previsto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 101, de 2000.

A matéria segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Unanimidade

O projeto de Coronel Adailton tramitou na Casa com processo nº 1926/20, que introduz alterações no art. 3º da Lei nº 20.763, de 30 de janeiro de 2020, que trata exatamente dessa questão dos militares goianos. O placar da votação em plenário foi de 24 a zero. 

Adailton justificou que o presente projeto de lei objetiva alterar o inciso I e o § 1º do art. 3º da Lei nº 20.763, de 30 de janeiro de 2020, a qual dispõe sobre a convocação de militares da reserva remunerada para o serviço ativo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, visando denominar adequadamente a indenização recebida pelos militares convocados para o serviço ativo. O parlamentar anota em sua justificativa: “Nossa proposta é denominar a indenização retromencionada como verba indenizatória, nomenclatura que melhor se adequa à realidade dos militares convocados, visto que as verbas indenizatórias consistem em valores pagos aos agentes públicos a título de indenização em razão do exercício da função que exercem. O recebimento dessa não está condicionado a uma ação do servidor, mas sim a uma situação, por vezes até mesmo adversa, como é o caso da convocação de militares da reserva remunerada, para o serviço ativo para o exercício de atividades meio ou administrativas e atuação junto aos colégios militares”.

O parlamentar progressista salientou que, dada a natureza indenizatória de tais verbas, elas não estão sujeitas a incidências de contribuições previdenciárias de outros tributos: “Primeiramente, por não se tratar de verbas de natureza salarial; em segundo lugar, estando os militares na reserva remunerada, ao serem convocados por força da Lei nº 20.763/2020, eles não farão jus aos mesmos direitos dos policiais da ativa. Essa verba não é incorporável aos seus proventos de aposentadoria, como ocorre com os benefícios percebidos pelos militares da ativa.”

Coronel Adailton destacou a importância do instituto da convocação de militar estadual da reserva estadual remunerada. “Ela traz vantagens técnicas e financeiras para o Estado, vez que o militar da reserva remunerada é um profissional possuidor de formação em cursos que o habilita a exercer atividades meio ou administrativas da corporação, bem como possui experiência profissional, tornando-se mais vantajoso para o Estado a sua convocação quando necessitar, em detrimento de militares em início de carreira, que precisarão ser qualificados em cursos de formação, bem como equipados adequadamente para exercer tais funções, causando um aumento dos custos para o erário.”

O deputado salientou que outra alteração proposta visa incluir a indenização por serviço extraordinário – AC4, introduzida pela Lei nº 15.949, de 29 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 18.837, de 27 de maio de 2015, dentre os direitos dos militares convocados para o serviço ativo, por força da Lei nº 20.763, de 30 de janeiro de 2020. Ele esclarece, ainda, que a AC4 é uma indenização atribuída ao militar pela prestação de serviços operacionais fora de suas escalas normais de trabalho, para fazer face a despesas extraordinárias, a que estão sujeitos, conforme as circunstâncias de cada caso. E diz mais: “Uma vez convocado à ativa, por óbvio que o militar poderá desenvolver atividades fora de sua escala normal de trabalho, ocasionando despesas para o mesmo. Dessa feita, objetivando dar tratamento justo aos policiais e bombeiros militares da reserva remunerada, que são convocados para atuar no serviço ativo, justo atribuir a eles a AC4, conforme recebem os militares da ativa em circunstâncias similares”.

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