InícioPOLÍTICA GOCCJ aprova uso de aeronaves do governo para transportar órgãos para transplantes

CCJ aprova uso de aeronaves do governo para transportar órgãos para transplantes


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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás aprovou projeto de lei do deputado Delegado Eduardo Prado (DC) que prioriza a utilização de aeronaves do Governo do Estado para o transporte de equipes de captação de órgãos para transplantes. A matéria vai agora para a apreciação do plenário, em duas votações.

Eduardo Prado diz que os profissionais envolvidos no processo de doação de órgãos trabalham em contagem regressiva para não ultrapassar o tempo limite de retirada dos órgãos, e também para a preservação desses órgãos durante o transporte.

O parlamentar explica que o tempo de isquemia é o tempo de retirada de um órgão e transplante deste em outra pessoa. “Assim, quanto maior o tempo entre a remoção do órgão do doador para o receptor, mais fácil detectar complicações que implicam impossibilidade do transplante. Em muitos casos, o emprego das aeronaves é fundamental para que o processo de transplante aconteça”, afirma.

Utilizar aeronaves do governo, conforme o deputado, tem por objetivo aumentar exponencialmente os transplantes e, consequentemente, salvar mais vidas.

Na justificativa do projeto, Prado aponta que, segundo a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO), o Brasil tem 32.716 pacientes cadastrados em lista de espera para um transplante de rim, fígado, coração, pulmão, pâncreas e córnea. Destes, mais de 30 mil pacientes na lista de espera, sendo que 15.593 ingressaram no primeiro semestre de 2018, e 1.286 morreram neste período.

O estudo mostra ainda que, das mais de 21 mil pessoas que aguardam um rim, 5.493 passaram a esperar entre janeiro e junho de 2018, e 728 não sobreviveram. “Muitas pessoas que necessitam de transplantes no Brasil morrem por ausência de doadores”, salienta o deputado. “Por outro lado, muitos órgãos são perdidos em razão da falta de um transporte eficiente entre o local onde o doador faleceu e o local onde seria realizada a cirurgia de transplante, considerando a distância de ambos.”

Gratuidade

De acordo com Eduardo Prado, acordos de cooperação com empresas aéreas, firmados desde 2001, garantiam o transporte de órgãos destinados ao transplante. As obrigações de cada parte envolvida ficaram expressas nos documentos, que não têm força de lei. O transporte é encaixado nas rotas existentes e é feito gratuitamente.

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