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CCJ analisa 50 projetos


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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação deu prosseguimento a suas reuniões remotas na tarde desta terça-feira, 23, para deliberar projetos de lei de deputados da Assembleia Legislativa. No encontro de hoje, o colegiado apreciou 50 processos, sendo que 42 obtiveram aval para continuarem tramitando na Casa e 8 tiveram pedido de vista. O destaque ficou com a proposição que coíbe o  descumprimento de contratos e aumentos abusivos nos valores das tarifas de pedágio.

Sua redação proíbe o aumento da tarifa cobrada nos pedágios ou implantar cobrança e cláusula que possibilite o aumento no valor de tarifa de pedágio, cobrada dos usuários, quando houver qualquer obra ou melhoramento em atraso de cronograma ou de conclusão nas rodovias estaduais e federais, exploradas pelo Governo, via contratos de concessão ou permissão concedida ao particular. A propositura assinada pelo deputado Cairo Salim, líder do Pros, tramita com o nº 1966/20.

De acordo com o texto, o descumprimento do disposto nessa lei sujeita os infratores à penalidade de multa diária de R$ 10 mil, até o restabelecimento do seu cumprimento. E mais: em caso de reincidência subsequente, a multa é aplicada em dobro.

Cairo Salim ressalta que sua iniciativa “pretende combater o descumprimento de contratos e abusivos aumentos nos valores das tarifas de pedágio, em flagrante violação das diretrizes da eficiência no emprego dos recursos públicos e responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias, impondo ao consumidor dispêndio, sem a respectiva contrapartida contratual”.

O deputado salienta que a proposta visa a impedir o aumento nas tarifas de pedágios, enquanto não cumpridos prazos e cronogramas entabulados para a realização de obras e melhorias previstas em contratos ou dispositivos legais. “Entendemos ser esta medida de suma importância para a manutenção do interesse público, moralidade, eficiência da prestação de serviços públicos, bem como da segurança e bem-estar dos usuários”.

Prevenção do novo  coronavírus

A CCJ provou parecer favorável do projeto de lei que obriga farmácias de Goiás a disponibilizarem dispenser com álcool em gel 70% para clientes.  A matéria, sob o nº 2288/20, é de autoria do parlamentar Bruno Peixoto (MDB).

A indicação, segundo texto da propositura, é que o produto seja o álcool 70, isto é, que seja composto de 70% de álcool etílico (etanol). De acordo com o Conselho Federal de Química, essa é a quantidade necessária para combater micro-organismos como bactérias, vírus e fungos. 

A exigência se fundamenta em recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS). Em áreas de aglomeração e circulação de milhares de pessoas, a iniciativa de higienização com álcool em gel pode ser um grande aliado para evitar o agravamento da contaminação por vários vírus, e, especialmente o coronavírus. 

“As farmácias são áreas de aglomeração de pessoas, das quais a maioria delas está doente, com imunidade baixa e mais suscetíveis a serem contaminadas”, afirma Bruno Peixoto. 

Atenuação do impacto econômicos

Também recebeu o sinal verde da Comissão o projeto de lei que trata da suspensão da exigência de certidões negativas e certidões positivas com efeito de negativas durante 120 dias ou enquanto durar a pandemia causada pelo novo coronavírus. A interrupção temporária da exigência das certidões seria nos casos de contratação de financiamento, linha de crédito ou benefícios e também em renegociações de débitos nas agências de fomento, companhias de desenvolvimento e programas de incentivos à produção, expansão, prestação de serviços, comércio e geração de emprego de todas as Secretarias do Estado de Goiás.  

A proposição é mais uma no sentido de minimizar os reflexos econômicos advindos da crise na saúde, provocada pelo surto da covid-19. Segundo o autor da proposta, deputado Diego Sorgatto (DEM) , a ideia é auxiliar as empresas nesse período. Sorgatto considera que, sem a exigência dessas certidões durante a crise pandêmica, se estará permitindo que os empresários busquem mais oportunidades de negócios, continuem mantendo seu quadro de funcionários, inclusive a obtenção de financiamentos, evitando assim, o fechamento de inúmeras empresas ou a alta demanda de famílias sem renda.

A propositura protocolada com o nº 2460/20 e todas as outras aprovadas esta tarde já estão aptas à deliberação da comissão de mérito e pelo Plenário da Assembleia Legislativa.

Proposituras com parecer favorável aprovado

PROCESSO N° 3839/2019 – Deputado Delegado Eduardo Prado – Dispõe sobre a utilização de benefício oriundo de programa de milhagem ou similar oferecidos pelas empresas de transporte aéreo, nos casos em que as passagens forem adquiridas com recursos do erário estadual;

PROCESSO N° 2282/2020 – Deputado Delegado Humberto Teófilo – Altera o prazo da vacatio legis da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, previsto no artigo 297;

PROCESSO Nº 2699/2020 – Deputado Diego Sorgatto – Dispõe sobre a obrigatoriedade das unidades da Rede de Saúde Pública e Privada possuírem macas e cadeiras de rodas dimensionadas às pessoas obesas;

PROCESSO Nº 7863/2019 – Deputado Karlos Cabral – Institui a Política Estadual de Prevenção às lesões por esforços repetitivos (LER) ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT) dos servidores públicos do Estado de Goiás;

PROCESSO Nº 1933/2020 – Deputado Cairo Salim – Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de dispensadores com álcool em gel nas repartições públicas ou lavatórios com água e sabonete separados dos banheiros no Estado na forma que menciona;

.PROCESSO Nº 3723/2019 – Deputado Delegado Eduardo Prado – Altera a Lei n° 17.141, de 10 de setembro de 2010;

PROCESSO Nº 1951/2020 – Deputado Diego Sorgatto – Dispõe sobre a prioridade na marcação de consultas dermatológicas, oftalmológicas, oncológicas e demais procedimentos de saúde, às pessoas portadoras de acromatose (albinismo);

PROCESSO Nº 1495/2020 – Deputado Alysson Lima – Declara Utilidade Pública a entidade Associação Tio Cleobaldo, com sede no município de Goiânia, GO; Aprovado pela diligência.

PROCESSO Nº 2283/2020 – Deputado Delegado Eduardo Prado – Determina a disponibilização de “WhatsApp” para denúncias de violência contra a mulher, criança e adolescente, durante o período da pandemia do novo coronavírus – covid-19;

PROCESSO Nº 1323/2020 – Deputado Delegado Eduardo Prado – Altera a Lei n° 19.790, de 24 de julho de 2017, que institui a Política Estadual de Prevenção à Violência Obstétrica em Goiás;

PROCESSO Nº 2531/2020 – Deputado Virmondes Cruvinel – Dispõe sobre a implantação da Política Estadual de Fomento ao Empreendedorismo Feminino em Goiás. Aprovação pelo apensamento ao processo nº 3887/19;

PROCESSO Nº 2436/2020 – Deputado Diego Sorgatto – Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de validade das certidões negativas de débitos e certidões positivas com efeitos de negativas, relativas à Fazenda Pública Estadual, em virtude da pandemia da covid-19;

PROCESSO N° 6910/2019 – Deputada Lêda Borges – Isenta do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) os medicamentos de uso contínuo. Aprovado pela diligência.

PROCESSO Nº 2638/2020 – Deputado Talles Barreto – Dispõe sobre o Programa de Auxílio Emergencial para os profissionais da cultura e da arte, e do esporte;

PROCESSO Nº 2134/2020 – Deputado Delegado Humberto Teófilo – Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem corno em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais;

PROCESSO Nº 2442/2020 – Deputado Delegado Eduardo Prado – Dispõe sobre a realização em massa de testes para detecção do novo coronavírus – covid-19 em Goiás. Aprovado pelo apensamento ao processo nº 2464/20; 

PROCESSO Nº 2426/2020 – Deputado Diego Sorgatto – Dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reconstrutiva total ou parcial, através de prótese testicular, pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS), nos casos de mutilação do testículo, decorrentes de tratamento de câncer no Estado de Goiás;

PROCESSO Nº 2672/2020 – Deputada Lêda Borges – Determina o recebimento remoto de receitas médicas pelas farmácias e drogarias do Estado de Goiás em caráter emergencial enquanto perdurar a pandemia do covid-19. Aprovado pelo apensamento ao processo nº 2455/20;

PROCESSO Nº 2141/2020 – Deputado Virmondes Cruvinel – Reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população do Estado de Goiás em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. Relator – Dep. Helio de Sousa. Aprovado pelo apensamento ao processo nº 2134/20;

PROCESSO Nº 1993/2020 – Deputado Paulo Trabalho – Dispõe sobre a criação de um centro de atendimento multiprofissional especializado em saúde mental, de habilitação e reabilitação infantil no Estado de Goiás;

PROCESSO Nº 2463/2020 – Deputado Virmondes Cruvinel – Dispõe sobre a criação da Política Estadual Emergencial de Promoção à Saúde Integral em regiões rurais no âmbito do Estado de Goiás para a prevenção e enfrentamento do coronavírus;

PROCESSO Nº 7614/19 – Deputado Gustavo Sebba – Dispõe sobre a criação do Programa de Ginástica Laboral no âmbito das escolas da rede pública de ensino;

PROCESSO Nº 996/2020 – Deputado Bruno Peixoto – Dispõe sobre a criação da Política de Prevenção da Saúde à Doença de vitiligo;

PROCESSO Nº 2138/2020 – Deputado Iso Moreira – Dispõe sobre o horário especial e exclusivo para o atendimento dos consumidores maiores de 60 (sessenta) anos nos locais em que específica, enquanto durar os efeitos do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do covid-19. Aprovado pelo apensamento ao processo nº 2139/20;

PROCESSO Nº 2299/2020 – Deputado Thiago Albernaz – Institui a campanha de conscientização da amputação, denominada Abril Laranja, Mês Estadual de Prevenção da perda de membros em Goiás;

PROCESSO Nº 2838/2020 – Deputado Del. Eduardo Prado – Dispõe sobre a Política Estadual de Sanitização de Ambientes no âmbito do Estado de Goiás, para evitar a transmissão de doenças infectocontagiosas, como o novo coronavírus – covid-19;

PROCESSO Nº 2809/2020 – Deputado Henrique Arantes – Veda a cobrança integral das instituições de ensino em período de quarentena. Aprovado pelo apensamento ao processo nº 1667/20

PROCESSO Nº 2830/2020 – Deputado Wilde Cambão – Dispõe sobre a redução das mensalidades da rede privada de ensino durante o plano de contingenciamento do Governo do Estado de Goías, em virtude da pandemia causada pelo covid-19. Aprovado pelo apensamento ao processo nº 1867/20;

PROCESSO Nº 6095/19 – Deputado Cairo Salim – Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais. Aprovado pelo apensamento ao processo nº  6832/19;

PROCESSO Nº 2317/2020 – Deputado Major Araújo – Institui bolsa para aquisição de arma de fogo de uso permitido, para a mulher vítima de violência doméstica ou em razão de ser mulher;

PROCESSO Nº 2527/2020 – Deputado Del. Eduardo Prado – Dispõe sobre a vedação da aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços que especifica, durante a pandemia do novo coronavírus;

PROCESSO Nº 2650/2020 – Deputado Del. Eduardo Prado – Dispõe sobre a utilização de recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência auditiva na publicidade e nos pronunciamentos oficiais;

PROCESSO Nº 2137/2020 – Deputado Jeferson Rodrigues – Institui a Política de Prevenção da Violência Doméstica com a Estratégia de Saúde da Família. Aprovado pelo apensamento ao processo nº 2554/20;

PROCESSO Nº 1985/2020 – Deputada Lêda Borges – Dispõe sobre a obrigatoriedade da afixação de cartaz nos veículos de transporte por aplicativos e outros meios similares;

PROCESSO Nº 1004/2020 – Deputado Tião Caroço – Dispõe sobre a garantia de informação ao idoso acerca de seu direito de manter acompanhante no período em que estiver internado ou em observação em hospitais em Goiás;

PROCESSO Nº 2434/2020 – Deputado Diego Sorgatto – Dispõe sobre a vedação de aumento de tarifas em transporte coletivo semiurbano e intermunicipal, em virtude da pandemia da covid-19;

 

 

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