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Autorização para alienar 71 bens imóveis do Estado é aprovada em segunda fase


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Na tarde desta quinta-feira, 24, os deputados aprovaram, em segunda votação, o projeto de lei nº 3806/20, de autoria da Governadoria, que autoriza a alienação de 71 bens imóveis localizados em Goiás. O placar foi de 21votos a 0. A medida é resultado de levantamento detalhado, realizado pela Secretaria de Estado da Administração, em que foi constatado a existência de diversos imóveis públicos estaduais desocupados e sem destinação específica.

A Governadoria ressalta que a alienação, mediante processo licitatório, é a melhor solução para imóveis públicos, sem destinação específica e desocupados, que geram despesas e são suscetíveis de ocupações irregulares por terceiros. “No atual cenário de contingência financeira e fiscal, agravado pela pandemia ocasionada pelo novo coronavírus (covid-19), a alienação desses bens, atualmente inservíveis, poderá incrementar a receitas públicas e propiciar a realização de novos investimentos”, afirma.

O Poder Executivo esclarece também que a legitimidade da autorização legislativa que se pretende obter, encontra-se demonstrada pelo patente interesse público na alienação de 71 bens imóveis que, apesar de integrarem o patrimônio estadual, são desprovidos de finalidade ou uso e geradores de despesas.

 

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