Na sessão ordinária híbrida realizada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) nessa quarta-feira, 9, foram aprovados, durante a apreciação da Ordem do Dia, 11 projetos de lei, todos de autoria dos deputados estaduais, sendo que apenas um foi em primeira fase de discussão e votação, e os outros em fase final de apreciação.
Dentre os processos aprovados em definitivo, está o de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT), sob o nº 2028/20. A matéria, aprovada por 25 votos a zero, decreta como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Goiás a gastronomia e cultura dos pit dogs goianos.
Adriana argumenta que o período tem sido crítico para proprietários desses estabelecimentos, que se veem ameaçados pela abertura de licitação, proposta por ação movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), em que os food trucks, principalmente vindos de outros estados, poderão ocupar os locais das tradicionais lanchonetes goianas e que, por isso, se perca parte da cultura de Goiás.
Hoje, são 1.602 pit dogs em Goiânia e mais de 2.500 em todo Estado registrados no Sindicato de Proprietários de Pit Dogs em Goiânia (Sinopitdog). A parlamentar lembra a história das lanchonetes, que há mais de cinco décadas ocupam praças e avenidas. Segundo ela, a terminologia pit dog foi reivindicada como uma invenção goiana. A petista defende que o objetivo é garantir o direito de milhares de cidadãos que tiram dos pit dogs o sustento de suas famílias, e ainda assegurar o lazer e o costume dos goianienses, ao regulamentar o tombamento desses estabelecimentos em Goiás.
“Podemos citar algumas razões pelas quais os pit dogs são um patrimônio cultural e gastronômico de Goiás, pois são lugares totalmente democráticos, frequentados por todas as classes sociais; seus produtos são comercializados por um excelente custo-benefício; proporcionam um momento de lazer para as famílias, em pleno ar livre. Durante décadas fazem parte dos usos e costumes da população. São comércios que estão há décadas no mesmo ponto e já se incorporaram à paisagem, aos hábitos dos goianienses. O pit dog faz parte de nossa constituição cultural”, afirma.
Os deputados aprovaram, também em segunda votação, o projeto de lei de nº 2282/20, que propõe alterar o prazo da vacatio legis (expressão que corresponde ao período entre a data de publicação de uma lei e o início de sua vigência) da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, previsto no artigo 297, lei essa que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis de Goiás.
O deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL) é autor do projeto, que na votação híbrida teve 24 votos favoráveis e nenhum contrário. Na justificativa da matéria, é apontado que o pedido de alteração do prazo da vacatio legis é em virtude do período de pandemia, causada pela disseminação do novo coronavírus, pois, com a quarentena houve um grande isolamento social, fazendo com que os eventos públicos fossem todos adiados, não sendo possível o cumprimento do parágrafo único do artigo 297 da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, que prevê que os Poderes e órgãos abrangidos realizem cursos, oficinas e eventos, a fim de explicar, em linguagem fácil e acessível, o conteúdo da lei.
“É importante ressaltar que a suspensão do prazo considerado de 57 dias corridos, desde a publicação da lei até a data do decreto que declara calamidade pública no estado de Goiás, fará com que o Estado tenha tempo hábil para promover cursos e oficinas para explicar o conteúdo da lei”, frisou Teófilo.
Ainda, o deputado Chico KGL (DEM) apresentou projeto de lei nº 1517/19, que foi apensado ao nº 1728/19, de autoria do deputado Rubens Marques (Pros), que estabelece normas de finanças públicas complementares à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e à Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o objetivo de garantir a observância dos princípios de responsabilidade e transparência da gestão fiscal e da supremacia do interesse público nas transições de Governo em Goiás.
A matéria foi aprovada em segunda votação por 22 votos a zero e o objetivo da propositura é corrigir a grave omissão no arcabouço Legislativo estadual, de uma lei a instituir, de forma expressa e mais clara, regras importantes de transição de Governo. ‘‘A inexistência de uma lei que verse sobre o tema de transição de Governo acarreta muitos danos à população, que termina por ser amplamente atingida em virtude de disputas de cunho estritamente políticos’’, afirmou o parlamentar.
Após essa votação, foi a vez do projeto de lei de nº 1347/20, proposto pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Lissauer Vieira (PSB), que foi aprovado em segunda votação, pelo placar de 23 votos a zero. O projeto visa garantir 10% das vagas a estudantes estagiários com deficiências, a fim de realizarem estágios nos Poderes e órgãos da administração pública de Goiás.
Conforme ressalta o propositor, em sua justificativa, o objetivo do projeto está em consonância com o que preceitua o inciso IV do artigo 203 da Constituição Federal, que estabelece a promoção da integração das pessoas com deficiência à vida comunitária. A redação da matéria assinala, em seu artigo 3º, que o descumprimento dessa lei por parte das concessionárias e empresas que recebam incentivos e isenções fiscais pode variar de R$ 1 mil até, no máximo, R$ 5 mil. A sanção será aplicada pelo órgão competente, revertida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fecad).
Por fim, os deputados aprovaram ainda em segunda votação, o projeto de lei de n° 4759/19, de autoria do deputado Rafael Gouveia (Progressistas), que tem por objetivo alterar a Lei nº 12.121, de 5 de outubro de 1993, que concede estímulos especiais aos doadores voluntários e sistemáticos de sangue, domiciliados no Estado de Goiás.
A matéria prevê que os doadores tenham prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados, quando estiverem com a carteirinha de identificação de doador.
O parlamentar explicou que quer incentivar a doação de sangue, através de sua proposta. “Deve-se incentivar a doação de sangue, medula e a doação voluntária de órgãos. Obtempera-se que o Estado de Goiás já possui lei em vigor que concede diversos estímulos para a doação de sangue, órgãos e medula óssea, e incluir essa facilidade no cotidiano do doador servirá como eficaz estímulo para elevar o número de doadores e, assim, minimizar a luta diária em busca de doadores para elevar os estoques de sangue”, afirmou.
Outros projetos aprovados:
Em segunda fase de discussão e votação
– Processo 2924/20 – Deputado Delegado Humberto Teófilo – Declara de utilidade pública a Associação Imperial Bom Jesus, com sede no município de Bom Jesus de Goiás.
– Processo 7112/19 – Deputado Diego Sorgatto – Concede Título Honorífico de Cidadania a João Campos de Araújo.
– Processo 1315/20 – Deputado Paulo Trabalho – Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores de Monte Alto, Vendinha e Ouro Verde (Ammavenov) em Padre Bernardo, com sede no município de Padre Bernardo.
– Processo 1498/20 – Deputado Thiago Albernaz – Declara de utilidade pública a Associação Beneficente de Campos Belos – A.B.C.B, com sede no município de Campos Belos.
– Processo 1989/20 – Deputado Bruno Peixoto – Declara de utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo, com sede no município de Posse.
Em primeira fase de discussão e votação
– Processo 1849/19 – Deputado Rubens Marques – Institui, em Goiás, o Dia Estadual da Fibromialgia, filas preferenciais, vagas de estacionamento preferencial e a criação de um centro de referência para a doença de que trata a proposta.