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Aprovado projeto de Humberto Teófilo que regulariza o processo e o julgamento da representação interventiva


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Está aprovado em primeira votação o projeto de lei nº 2042/20, de iniciativa do deputado Delegado Humberto Teófilo (PSL), que dispõe sobre o processo e o julgamento da representação interventiva prevista no inciso III, do parágrafo 1°, do artigo 61 da Constituição do Estado de Goiás. O placar da votação foi 25 a 0. 

A matéria é uma proposição originária do trabalho apresentado por alguns pós-graduandos em Direito Público da Faculdade de Direito Atame, na Capital. O parlamentar destaca que a proposta pedagógica teve inspiração em aulas de Direito Constitucional, por meio de uma dissertação de mestrado intitulada “O Cidadão Legislador: Iniciativa Popular de Emenda Constitucional no Estado Democrático de Direito”, de autoria do professor Jerson Carneiro Gonçalves Junior.

Na dissertação, é desenvolvida a ideia de que o espírito do povo titular do poder da Constituição Cidadã e do “Espírito das Leis”, desenvolvida por Montesquieu (1748), cujas teorias filosóficas fornecem explicações para transformar a tese em método e a inspirar a idealização de instrumentos práticos de transformação da realidade social, em especial a iniciativa popular de lei, instituída pela primeira vez na Constituição de 1988, em observância às necessidades concretas da comunidade, aproxima o cidadão de seu representante no Legislativo, em prol da democracia participativa no século XXI.

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